Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc073444
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Em relação ao financiamento das políticas públicas de assistência social considere:I - As políticas públicas assistenciais serão prestadas pelo Estado brasileiro a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.II - As ações assistenciais serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.III - Será facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular até cinco por cento de sua receita tributária liquida a programas e apoio à inclusão e promoção social.IV - Compete à União cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos e assistência social em âmbito nacional.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e IV.
BII e IV.
CI e III.
DII e III.
EI, II e IV.
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GabaritoE — I, II e IV.
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Financiamento da Assistência Social
Gabarito: letra E (itens I, II e IV). O art. 203 da CF afirma que a assistência social independe de contribuição; o art. 204 determina que as ações sejam financiadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes. O item III é falso porque a Constituição não autoriza os Estados e o DF a vincular até 5% da receita tributária líquida para programas de inclusão social — essa vinculação não existe no texto constitucional. Já o item IV está correto, pois a União tem o dever de cofinanciar a assistência social, inclusive por transferência automática, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o SUAS.
Item
Conteúdo
Fundamento Constitucional/Legal
Correto?
I
A assistência social independe de contribuição à seguridade social.
Art. 203, caput, CF
✅
II
Ações assistenciais financiadas com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes.
Art. 204, caput, CF
✅
III
Estados e DF podem vincular até 5% da receita tributária líquida a programas de inclusão social.
Inexistente na CF (vedação geral do art. 167, IV)
❌
IV
União cofinancia, por transferência automática, o aprimoramento da gestão, serviços e projetos de assistência social.
LOAS (Lei 8.742/1993) e SUAS
✅
Financiamento da assistência social
1Fontes de recursos
Orçamento da seguridade social
Outras fontes
2Cofinanciamento
União (transferência automática)
Estados/DF (sem vinculação de 5%)
3Beneficiários
Independente de contribuição
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Item I — ✅ Correto
Reproduz exatamente a redação do caput do art. 203 da Constituição Federal:
Art. 203CF/88
Constituição Federal, art. 203: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...]"
Não há exigência de contrapartida contributiva: o serviço é universal para quem necessitar.
Item II — ✅ Correto
O art. 204, caput, da CF estabelece a fonte de recursos:
Art. 204CF/88
Constituição Federal, art. 204: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: [...]"
Portanto, o orçamento da seguridade social é a fonte principal, mas outras fontes são admitidas.
Item III — ❌ Incorreto
Não há, na Constituição Federal, autorização para que Estados e Distrito Federal vinculem até 5% de sua receita tributária líquida a programas de inclusão e promoção social. A regra geral é a vedação à vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF), sendo admitidas exceções apenas para áreas específicas (saúde, educação, administração tributária, entre outras). A assistência social não consta entre essas exceções. O item III, portanto, é falso.
Item IV — ✅ Correto
Embora o texto literal do art. 204 da CF não mencione explicitamente a transferência automática, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) preveem que a União exerça o cofinanciamento por meio de transferência automática (fundo a fundo) para aprimoramento da gestão, serviços, programas e projetos de assistência social em âmbito nacional. O item está correto, pois reflete a competência da União no cofinanciamento da política de assistência social.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e IV, conforme o gabarito oficial.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)