Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc073447
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
As políticas de assistência social
Atêm como diretrizes e descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, comando único das ações em cada esfera de governo e a participação popular no âmbito municipal.
Bdevem considerar que a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem: não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família se aplica a brasileiros natos e naturalizados, mas não a estrangeiros ou não no país.
Ccompetem á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, respondendo esses órgãos pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação previstos na Constituição Federal, em regime de coparticipação.
Dtem por objetivo a proteção social que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, e a promoção da integração ao mercado de trabalho, entre outras.
Edevem respeitar a dignidade do cidadão, a sua autonomia e o seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como a convivência familiar e a comunitária, baseando-se em critérios meritocráticos.
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GabaritoD — tem por objetivo a proteção social que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, e a promoção da integração ao mercado de trabalho, entre outras.
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Assistência Social na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente os objetivos da assistência social previstos no art. 203 da Constituição Federal: proteção social, garantia da vida, redução de danos, prevenção de riscos e promoção da integração ao mercado de trabalho. As demais alternativas ou misturam princípios do SUS, restringem indevidamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou atribuem competência incorreta aos entes federativos.
Constituição Federal de 1988:
Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei; VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.
Assistência Social (art. 203 CF): Objetivos (Proteção social, Garantia da vida, Redução de danos, Prevenção de riscos, Integração ao mercado de trabalho); Características (A quem dela necessitar, Independente de contribuição, Sem restrição de nacionalidade); BPC (inciso V) (1 salário mínimo mensal, Pessoa com deficiência, Idoso, Requisito: não prover própria manutenção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), como descentralização político-administrativa, comando único e participação popular, previstas no art. 7º da Lei 8.080/1990. Não se aplicam à assistência social, que possui princípios próprios na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é regulado pelo art. 203, V, da CF e pela LOAS. A assistência social é prestada a quem dela necessitar, sem restrição de nacionalidade. A afirmação de que o benefício se aplica apenas a brasileiros natos e naturalizados, excluindo estrangeiros, é incorreta. O STF já firmou que estrangeiros residentes no Brasil também fazem jus ao BPC, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão e manutenção do BPC é de competência federal (INSS), não compartilhada entre União, Estados, DF e Municípios em regime de coparticipação. Embora a assistência social seja competência comum (art. 23, II, CF), o benefício em espécie é federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza com precisão os objetivos do art. 203 da CF: proteção social, garantia da vida, redução de danos, prevenção de riscos (incisos I, II, IV, VI) e a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III). Está em plena conformidade com o texto constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A assistência social é não contributiva e não meritocrática; baseia-se na necessidade do beneficiário, e não em critérios de mérito. A dignidade, autonomia e convivência familiar são princípios corretos, mas a menção a "critérios meritocráticos" desvirtua a essência do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde, na alternativa A, as diretrizes do SUS com as da assistência social. Na alternativa B, restringe o alcance do BPC indevidamente. Fique atento: o art. 203 da CF não faz distinção de nacionalidade; a assistência social é universal para quem dela necessitar.