Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2025
Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
- Código
- fc073458
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Geral - Prova 3 Conhecimentos Especializados
Políticas Públicas“Talvez soe estranho para as gerações mais jovens, mas, há pouco mais de 20 anos, o funk era considerado um fenômeno carioca aqui em São Paulo. Para os mais antigos ou desatualizados, que eventualmente estranharam a primeira afirmação, precisamos dizer: hoje, o funk é um dos mais importantes estilos da música feita e ouvida em São Paulo.Fortemente presente em ambos os estados é em suas capitais, assim como no restante do pais, o funk é uma expressão cultural negra e periférica e “um dos maiores fenômenos de massa do Brasil”. O funk também é um ritmo muito conectado à Juventude. Aos finais de semana, nas ruas e vielas das periferias da capitai paulista, milhares de jovens e adolescentes se reúnem nos inúmeros fluxos e bailes de rua, que são parte importante da vida noturna da cidade e da própria identidade da juventude paulistana. Dos bailes para o estúdios e grandes produtoras do ramo, destas produtoras para os palcos dos grandes festivais, inúmeros DJs e MCs paulistas já foram e ainda serão projetados nos cenários nacional e internacional da música.Mas, ao mesmo tempo em que movimenta circuitos culturais e econômicos potentes, os bailes funk de rua são objeto de controvérsias sobre os usos do espaço público e da cidade. [..]"(Excerto extraído do relatório “Pancadão: uma história de repressão aos bailes funks de rua na capital paulista" Realização CAAF/UNIFESP e Defensoria Pública de Estado de São Paulo, São Paulo, dezembro de 2024)Considerando o trecho acima e os princípios constitucionais, especialmente o princípio da dignidade da pessoa humana, com relação aos bailes funk de rua, uma política pública municipal deve
- Atomar os bailes funk de rua possíveis sob uma lógica que privilegie a política de redução de danos e compatibilize os direitos dos demais munícipes que deles não participam, já que se trata de manifestação cultural popular presente no cotidiano da cidade.
- Bfirmar parceria com o Estado para, por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, em função do monopólio do uso legítimo da força, resguardadas as suas competências e atribuições, coibir a organização e impedir a realização de bailes funk de rua, respeitados direitos e garantias fundamentais quanto às apreensões e prisões que se fizerem necessárias
- Cproibir os bailes funk, uma vez que causam transtornos aos munícipes, que deles não participam, e se constituem em um ambiente próprio para transgressões e leis e aos bons costumes, além de não ser uma expressão cultural autóctone da cidade
- Dse abster de interferir nessa manifestação cultural de cunho popular, cabendo aos munícipes que se sentirem atingidos em seus direitos acionar as autoridades civis e militares para a resolução do conflito, inclusive recorrendo ao poder Judiciário, se necessário.
- Epermitir os bales funk desde que em ambientes fechados, tais como salões de baile, casas de shows e etc., uma vez que cumpram todas as posturas municipais é a legislação em vigor, além de reprimir por meio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) os bailes funk de rua