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Questão de Administração Pública — Gestão de Politicas Públicas — FCC 2025

Administração PúblicaGestão de Politicas Públicas
Código
fc073460
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
O Programa de Metas da Cidade de São Paulo é
  1. Aum documento técnico que estabelece, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
  2. Buma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, elaborada com a participação da sociedade, definindo os instrumentos de planejamento urbano para reorganizar os espaços da cidade e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
  3. Cum documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.
  4. Duma lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  5. Euma lei fundamental do município, que tem o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
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GabaritoC — um documento que tem como objetivo estabelecer as ações prioritárias da Prefeitura, definindo metas, indicadores de monitoramento e iniciativas relacionadas a cada setor da Prefeitura e, quando possível, por região da cidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de Metas da Cidade de São Paulo

Gabarito: alternativa C. O Programa de Metas é um documento de planejamento de médio prazo que estabelece as ações prioritárias da Prefeitura, com metas, indicadores e iniciativas setoriais e regionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. As demais alternativas confundem esse instrumento com outros planos municipais (plano diretor, lei orgânica) ou com o plano de manejo de unidades de conservação.

O Programa de Metas foi instituído pela Lei Orgânica do Município de São Paulo (art. 69-A) e regulamentado por decreto. É elaborado no início de cada mandato do prefeito, com vigência de quatro anos, e deve conter metas quantitativas e indicadores de monitoramento, organizadas por setor da Prefeitura e, quando possível, por região. Sua finalidade é nortear a gestão municipal com transparência e accountability.

1Natureza
Documento de planejamento
Médio prazo (4 anos)
Início de cada mandato
2Conteúdo
Ações prioritárias da Prefeitura
Metas quantitativas
Indicadores de monitoramento
Iniciativas setoriais e regionais
3Fundamento
Lei Orgânica do Município (art. 69-A)
Regulamentado por decreto
4Finalidade
Nortear a gestão municipal
Transparência e accountability
Programa de Metas (São Paulo)
LEVELsoulevel.com.br
Programa de Metas (São Paulo): Natureza (Documento de planejamento, Médio prazo (4 anos), Início de cada mandato); Conteúdo (Ações prioritárias da Prefeitura, Metas quantitativas, Indicadores de monitoramento, Iniciativas setoriais e regionais); Fundamento (Lei Orgânica do Município (art. 69-A), Regulamentado por decreto); Finalidade (Nortear a gestão municipal, Transparência e accountability)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define o plano de manejo de unidades de conservação, conforme o art. 2º, XVII, da Lei 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Esse documento técnico estabelece o zoneamento e as normas de uso da área protegida, sendo completamente estranho ao âmbito da gestão urbana municipal ordinária. A banca troca o instrumento de planejamento ambiental pelo Programa de Metas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o Plano Diretor Estratégico (PDE), que é uma lei municipal (em São Paulo, Lei 16.050/2014) que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de todo o município, com participação social e definição de instrumentos de planejamento urbano. O PDE tem caráter estrutural e de longo prazo (revisão a cada 10 anos), diferentemente do Programa de Metas, que é um plano de ação de médio prazo focado nas prioridades da gestão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à definição do Programa de Metas: documento que estabelece as ações prioritárias da Prefeitura, com metas, indicadores de monitoramento e iniciativas por setor e, quando possível, por região. É um instrumento de transparência e planejamento que permite o acompanhamento pela sociedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao zoneamento urbano ou ao próprio Plano Diretor, que dispõe sobre normas de ordem pública e interesse social para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo. O Programa de Metas não tem esse conteúdo normativo de ordenamento territorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a Lei Orgânica do Município, que é a lei fundamental do município, organizando o exercício do poder e fortalecendo as instituições democráticas e os direitos humanos. O Programa de Metas é um documento de planejamento previsto na Lei Orgânica, mas não se confunde com ela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura instrumentos de planejamento municipal com diferentes naturezas e finalidades. O candidato deve saber distinguir: Programa de Metas (plano de ação de médio prazo), Plano Diretor (lei de ordenamento territorial de longo prazo), Lei Orgânica (constituição municipal) e plano de manejo (instrumento ambiental). O erro típico é confundir o Programa de Metas com o Plano Diretor. Para a prova, associe a palavra "metas" a indicadores e ações prioritárias da gestão.

Gabarito: letra C

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