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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc073470
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Quanto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2026 de um ente público, a Constituição Federal de 1988 determina que
  1. Ao orçamento da seguridade social contempla despesas com saúde e segurança social; enquanto o orçamento de investimento se destina a despesas das empresas públicas, podendo ser executado sem aprovação legislativa, desde que haja recursos disponíveis.
  2. Bas emendas a esse projeto podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários para a sua execução, sendo admitidas aquelas provenientes da anulação de despesas classificadas como Juros e Encargos da Divida e Outras Despesas Correntes.
  3. Cas emendas de bancada a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente arrecadada no exercício financeiro de 2025, com a exigência de que metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
  4. Das emendas individuais a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente liquida do exercício financeiro de 2024, com a exigência de que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.
  5. Eo orçamento da seguridade social inclui receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social, enquanto o orçamento fiscal define metas fiscais para o período de 2026 a 2028, como os resultados primários e nominais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as emendas individuais a esse projeto podem ser aprovadas até o limite de 2% da receita corrente liquida do exercício financeiro de 2024, com a exigência de que a metade desse percentual seja destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Projeto de Lei Orçamentária Anual na CF/88

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 166, §9º da Constituição Federal: as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual são aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional sobre as emendas impositivas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o orçamento da seguridade social contempla despesas com saúde e “segurança social”, e que o orçamento de investimento pode ser executado sem aprovação legislativa. Dois erros: (1) a seguridade social abrange saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF), e não “segurança social”; (2) o orçamento de investimento das empresas em que o ente detenha a maioria do capital social integra a LOA e depende de autorização legislativa (art. 165, §5º, II, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que emendas podem ser aprovadas com recursos provenientes da anulação de despesas classificadas como Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes. O art. 166, §3º, II, CF admite anulação de despesa, mas exclui expressamente as que incidam sobre “serviço da dívida” (alínea “b”). Logo, juros e encargos da dívida não podem ser anulados para financiar emendas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que as emendas de bancada podem ser aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente arrecadada de 2025, com metade para saúde. O correto é: 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (art. 166, §12, CF), e não 1,2% sobre receita arrecadada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 166, §9º da CF/88:

Art. 166, §9CF/88

Art. 166, §9º – “As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”

O exercício anterior ao encaminhamento do projeto de 2026 é 2024 (o projeto é enviado até 31 de agosto de 2025). O percentual e a vinculação à saúde estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura conceitos: o orçamento da seguridade social inclui corretamente saúde, previdência e assistência social, mas afirma que o orçamento fiscal define metas fiscais para 2026-2028. As metas fiscais (resultados primário e nominal) são estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não no orçamento fiscal, que é a peça anual.

PEGA ESSA DICA!

Decore os exatos percentuais e a base de cálculo das emendas impositivas: individuais (2% da RCL do exercício anterior – art. 166, §9º), de bancada (1% da RCL realizada – §12), e a destinação de metade para saúde nas individuais.

Gabarito: letra D

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