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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FCC 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fc073472
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o valor de R$ 4.920,00 deve ser inscrito, em 31/12/2024, como restos a pagar
  1. Anão processados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis das classes 3 e 2, respectivamente.
  2. Bprocessados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis das classes 5 e 6, respectivamente.
  3. Cprocessados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis da classe 6, apenas.
  4. Dprocessados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis das classes 3 e 2, respectivamente.
  5. Enão processados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis das classes 5 e 6, respectivamente.
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GabaritoE — não processados e registrado por meio de um débito e um crédito em contas contábeis das classes 5 e 6, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar Não Processados e registro contábil

Gabarito: letra E. A despesa foi empenhada em 10/12/2024, mas a liquidação ocorreu apenas em 06/01/2025. Em 31/12/2024, a despesa estava empenhada e não liquidada, configurando Restos a Pagar Não Processados. Conforme o MCASP e o PCASP, a inscrição de restos a pagar não processados é registrada com débito em conta da classe 5 (controles de aprovação do planejamento e orçamento) e crédito em conta da classe 6 (controles de execução do planejamento e orçamento), exatamente como descrito na alternativa E.

A banca testa dois aspectos: (1) quando a despesa se torna restos a pagar processados ou não processados; (2) as classes contábeis utilizadas no lançamento de inscrição.

Aspecto

Restos a Pagar Não Processados

Restos a Pagar Processados

Conceito

Despesa empenhada, mas não liquidada até 31/12

Despesa empenhada e liquidada até 31/12

Classe de débito

Classe 5 (controles de aprovação do planejamento e orçamento)

Classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva – VPD)

Classe de crédito

Classe 6 (controles de execução do planejamento e orçamento)

Classe 2 (Passivo)

Situação do exemplo

Empenho em 10/12/2024; liquidação em 06/01/2025

Liquidação ocorrida ainda em 2024

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é inscrita como não processada, mas o débito é na classe 3 (despesa orçamentária / VPD) e o crédito na classe 2 (passivo). Esse lançamento seria típico de restos a pagar processados, quando a despesa já foi liquidada e se reconhece a obrigação patrimonial. Como a liquidação ocorreu apenas em 2025, a despesa não estava liquidada em 31/12/2024, portanto não pode ser inscrita com débito na classe 3.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é inscrita como processada (o que não é verdade) e utiliza classes 5 e 6. Embora as classes 5 e 6 estejam corretas para o caso de não processados, a classificação como "processados" está errada. A despesa não foi liquidada no exercício, logo é não processada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é processada e registrada apenas na classe 6 (débito e crédito na mesma classe). Nem a classificação está correta (não é processada) nem o registro seria feito apenas na classe 6. A inscrição de restos a pagar não processados envolve duas classes distintas (5 e 6), não apenas uma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a despesa é inscrita como processada e utiliza classes 3 e 2. A classificação está errada (não é processada) e, mesmo que fosse processada, o lançamento de inscrição de restos a pagar processados não é feito com classes 3 e 2 (esse seria o registro do passivo no momento da liquidação, não da inscrição).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A despesa foi empenhada em 2024 e liquidada apenas em 2025 → em 31/12/2024 está empenhada e não liquidada, portanto inscrita como Restos a Pagar Não Processados. O registro contábil dessa inscrição, conforme o MCASP e o PCASP, é: débito em conta de classe 5 (controles de aprovação do planejamento e orçamento, como "Inscrição de Restos a Pagar Não Processados") e crédito em conta de classe 6 (controles de execução do planejamento e orçamento, como "Restos a Pagar Não Processados"). A alternativa E descreve exatamente essa situação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a classificação entre processados e não processados e também inverte as classes contábeis. Lembre-se: se a liquidação ocorre no exercício seguinte, a despesa é não processada e a inscrição usa classes 5 e 6. Já a despesa liquidada e não pata (processada) teria inscrição com débito na classe 3 e crédito na classe 2? Não! Cuidado: para processados, a inscrição também usa classes do controle orçamentário (5 e 6) — a diferença está na conta específica. O que define é o estágio da despesa.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E.

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