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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc073475
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
A Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2025 de um ente público, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, pode
  1. Aconter demonstrativo da compatibilidade entre a programação orçamentária e os objetivos e metas fiscais constantes no orçamento fiscal do referido exercício financeiro.
  2. Bfixar despesas referentes à devolução integral de depósito em caução recebido em janeiro de 2023, classificando-as como Despesas Correntes.
  3. Cdispor sobre o aumento da alíquota de imposto a ser aplicada no referido exercício financeiro para o financiamento de Despesas Correntes.
  4. Dautorizar a abertura de créditos adicionais especiais até 1,2% da receita corrente liquida arrecadada no exercício financeiro de 2024.
  5. Eprever receitas provenientes de recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público, classificando-as como Receitas Correntes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — prever receitas provenientes de recursos recebidos como indenização por danos causados ao patrimônio público, classificando-as como Receitas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A LOA pode prever receitas de indenizações como Receitas Correntes, pois tais ingressos são classificados como "Outras Receitas Correntes" na classificação orçamentária adotada pelo setor público. As demais alternativas contrariam dispositivos legais: trocam o anexo de compatibilidade (A), confundem despesas extra-orçamentárias (B), invadem a competência tributária (C) ou fixam percentual inexistente para créditos especiais (D).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "objetivos e metas constantes da LDO" por "objetivos e metas constantes do orçamento fiscal", tentando confundir o candidato sobre qual documento serve de referência para o demonstrativo de compatibilidade. A alternativa A utiliza o termo "orçamento fiscal" quando o correto é "Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)".

CorretasIncorretas140LEVELsoulevel.com.br
Alternativas da LOA — só Corretas: 1; só Incorretas: 4; Corretas∩Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A LOA deve conter demonstrativo de compatibilidade com os objetivos e metas fiscais da LDO, não com o "orçamento fiscal". O art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal determina:

Art. 5, I, §1LC-101-2000

Art. 5º, I — "conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º"

Esse documento é o Anexo de Metas Fiscais da LDO, não o orçamento fiscal. Portanto, a alternativa erra ao referir-se ao "orçamento fiscal".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A devolução de caução é uma despesa extra-orçamentária, pois o valor recebido como caução não integra a receita orçamentária (é um depósito em garantia, passivo). A LOA trata de receitas e despesas orçamentárias; logo, não pode fixar despesas para essa devolução. Além disso, a classificação como Despesa Corrente (art. 12 da Lei nº 4.320/1964) não se aplica, pois a restituição de caução não é despesa de custeio nem transferência corrente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LOA não pode dispor sobre aumento de alíquota de imposto. A instituição ou majoração de tributos exige lei específica, respeitando o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). A LOA é lei de natureza orçamentária e não pode criar ou alterar tributos; sua função é prever receitas e fixar despesas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LOA pode autorizar a abertura de créditos suplementares (art. 7º da Lei nº 4.320/1964), mas não de créditos especiais. Créditos especiais dependem de lei específica. Além disso, o percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida não está previsto na lei; tal percentual é próximo ao limite de emendas impositivas (2%, CF art. 166, §9º), mas não corresponde a uma autorização para créditos especiais na LOA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As indenizações por danos ao patrimônio público são ingressos financeiros que se classificam como Receitas Correntes (especificamente "Outras Receitas Correntes") na classificação orçamentária adotada pelo setor público (Lei nº 4.320/1964, art. 11, e normas do MCASP). A LOA pode prever tais receitas, uma vez que o orçamento contém a previsão de todas as receitas do exercício, conforme os princípios da universalidade e anualidade (arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/1964).

Gabarito: letra E.

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