Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073476
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Quanto aos instrumentos de transparência da gestão fiscal de um ente público, a Lei Complementar nº 101/2000 determina que o Relatório
Ade Gestão Fiscal referente ao período de setembro a dezembro de 2024 deve conter demonstrativo evidenciando inscrição de restos a pagar em 31/12/2024.
BResumido da Execução Orçamentária referente aos meses de outubro e dezembro de 2024 deve conter demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa em 31/12/2024.
CResumido da Execução Orçamentária deve ser emitido e assinado pelo titular de cada poder e conter demonstrativo evidenciando o cumprimento do limite da despesa total com pessoal.
DResumido da Execução Orçamentária deve ser emitido e assinado pelo titular de cada poder e demonstrar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas no orçamento fiscal.
Ede Gestão Fiscal referente ao período de janeiro a abril de 2024 deve ser emitido pelo titular de cada poder e conter demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa em 30/04/2024.
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GabaritoA — de Gestão Fiscal referente ao período de setembro a dezembro de 2024 deve conter demonstrativo evidenciando inscrição de restos a pagar em 31/12/2024.
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Instrumentos de transparência na LRF: RREO e RGF
Gabarito: letra A. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao último quadrimestre (setembro a dezembro) deve conter demonstrativo da inscrição de restos a pagar em 31 de dezembro, conforme determina a LC nº 101/2000. Os demais relatórios e períodos possuem regras distintas, sendo que o RREO não é assinado pelos titulares de cada poder e não inclui demonstrativos de limites de pessoal ou disponibilidade de caixa (estes são próprios do RGF).
Explicação geral
A LRF prevê dois relatórios de transparência: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de periodicidade bimestral e publicado pelo Poder Executivo (CF, art. 165, §3º), e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), quadrimestral e emitido pelos titulares de cada Poder e do Ministério Público (LC 101/2000, art. 54). Cada um possui conteúdo específico.
Relatórios de Transparência na LRF — só RREO: bimestral, Executivo, metas fiscais; só RGF: quadrimestral, titulares, restos a pagar, pessoal, caixa; RREO∩RGF: transparência fiscal
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RGF do terceiro quadrimestre (setembro a dezembro) deve incluir demonstrativo da inscrição de restos a pagar em 31 de dezembro. Essa exigência decorre da necessidade de registrar as despesas empenhadas e não liquidadas ao final do exercício. O art. 54 estabelece a periodicidade do RGF, e o conteúdo detalhado está no art. 55 (não transcrito, mas pacífico). A alternativa está correta ao afirmar que o RGF desse período deve conter tal demonstrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O RREO é bimestral e cobre períodos de dois meses consecutivos (ex.: janeiro-fevereiro, março-abril, etc.). A alternativa menciona "outubro e dezembro", que não formam um bimestre contínuo (outubro faz parte do bimestre setembro-outubro; dezembro faz parte de novembro-dezembro). Além disso, o demonstrativo do montante da disponibilidade de caixa é conteúdo do RGF, não do RREO. O RREO foca na execução orçamentária (receitas e despesas) e no cumprimento das metas fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O RREO não é assinado pelo titular de cada poder; sua publicação é de responsabilidade do Poder Executivo (CF, art. 165, §3º). Já o demonstrativo de cumprimento do limite da despesa total com pessoal é exigido no RGF, não no RREO. Portanto, a alternativa confunde os dois relatórios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, o RREO não é assinado pelos titulares de cada poder (compete ao Executivo publicá-lo). Além disso, embora o RREO deva demonstrar o cumprimento das metas fiscais (art. 165, §3º, CF), a exigência de assinatura invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O RGF para o primeiro quadrimestre (janeiro a abril) deve ser emitido pelos titulares de cada Poder e do Ministério Público (art. 54, IV). A alternativa restringe a "titular de cada poder", omitindo o MP. Além disso, embora deva conter o demonstrativo de disponibilidade de caixa em 30/04, a forma como está redigida ("emitido pelo titular de cada poder") é imprecisa e incompleta, tornando-a incorreta. A alternativa A, por sua vez, não incorre nesse erro ao focar apenas no conteúdo do relatório.
Gabarito: letra A – apenas a alternativa A descreve corretamente o conteúdo obrigatório do RGF para o quadrimestre final do exercício.