Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073477
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
A receita corrente líquida referente ao exercício financeiro de 2024 de um ente municipal totalizou R$ 12.510.000,00. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a Despesa Total com Pessoal do Poder Executivo desse ente no referido exercício financeiro apresenta limite
Ade alerta de R$ 6.755.400,00, sendo que a verificação do cumprimento deste limite deve ser realizada ao final de cada quadrimestre.
Bde alerta de R$ 6.079.860,00, sendo este limite evidenciado em demonstrativo integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Cprudencial de R$ 6.417.630,00, sendo que ao referido Poder Executivo fica vedada a criação de cargo se exceder este limite.
Dglobal de R$ 7.506.000,00, sendo que a verificação do cumprimento deste limite deve ser realizada ao final de cada semestre.
Eglobal de R$ 7.506.000,00, sendo este limite evidenciado em demonstrativo integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
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GabaritoC — prudencial de R$ 6.417.630,00, sendo que ao referido Poder Executivo fica vedada a criação de cargo se exceder este limite.
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Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000) – Limite Prudencial do Poder Executivo Municipal
Gabarito: letra C. A questão trata dos limites da Despesa Total com Pessoal (DTP) para o Poder Executivo municipal. Dado que a Receita Corrente Líquida (RCL) é de R$ 12.510.000,00, o limite máximo para a DTP do Executivo (art. 20, III, 'b' da LRF) é de 54% da RCL, ou seja, R$ 6.755.400,00. O limite prudencial (art. 22) é de 95% desse valor, resultando em R$ 6.417.630,00, e a ultrapassagem desse patamar veda, entre outras medidas, a criação de cargo, emprego ou função (art. 22, II). A alternativa C reproduz exatamente esse valor e a consequência jurídica. As demais alternativas confundem o tipo de limite (alerta vs. prudencial), o demonstrativo (RGF vs. RREO) ou a periodicidade de verificação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três limites: global (60% da RCL para o ente), prudencial (95% do limite do Poder) e de alerta (90% do limite do Poder). Além disso, troca o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – onde são apresentados os limites – pelo Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Lembre-se: o RGF é quadrimestral e contém os indicadores fiscais; o RREO é bimestral e foca na execução orçamentária.
Limites DTP (LRF)
1Global (ente)
60% da RCL
2Poder Executivo municipal
Máximo (54% da RCL)
Prudencial (95% do máximo)
Veda criação de cargo/emprego/função
Alerta (90% do máximo)
3Verificação
Quadrimestral (RGF)
Bimestral (RREO)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor de R$ 6.755.400,00 corresponde ao limite máximo do Poder Executivo (54% da RCL), não ao limite de alerta. O limite de alerta (art. 59, §1º, II) é de 90% do limite do Poder, ou seja, R$ 6.079.860,00. Além disso, a verificação do cumprimento dos limites deve ser feita ao final de cada quadrimestre (art. 22, caput), e não apenas o de alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o valor de R$ 6.079.860,00 seja correto para o limite de alerta (90% de 54% da RCL), o demonstrativo que evidencia esse limite é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e não o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). O RREO trata da execução orçamentária em geral, enquanto o RGF é específico para os limites fiscais (art. 54 da LRF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O limite prudencial para o Poder Executivo municipal é de 95% do seu limite máximo. Cálculo: 54% da RCL = R$ 6.755.400,00 × 0,95 = R$ 6.417.630,00. Quando a DTP ultrapassa esse valor, aplicam-se as vedações do art. 22 da LRF, incluindo a proibição de criação de cargo, emprego ou função (inciso II). A alternativa está integralmente correta.
Art. 22LC-101-2000
“Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: (...) II – criação de cargo, emprego ou função.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor de R$ 7.506.000,00 corresponde ao limite global do ente municipal (60% da RCL – art. 19, III), não ao limite do Poder Executivo. Além disso, a verificação do cumprimento é quadrimestral (art. 22, caput), e não semestral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor também é do limite global (60% da RCL), mas o demonstrativo competente é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), e não o RREO. O RGF é o instrumento que evidencia a observância dos limites de despesa com pessoal, dívida consolidada, garantias e operações de crédito (art. 54 da LRF).