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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc073483
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Suponha que determinado cidadão tenha solicitado informações a entidade da administração indireta do Município de Si Paulo, por intermédio do Sistema de Informações ao Cidadão-SIC, na forma disciplinada pela Lei Federal nº 12.527/201 1 (Lei de Acesso à Informação! e pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012. A informação foi negada sob as seguintes justificativas (I) o interessado não se identificou; (II) o interessado não declinou os motivos e fundamentos da solicitação; (III) a informação solicitada demandaria trabalhos adicionais de consolidação de dados. De acordo com a disciplina legal e normativa da matéria,
  1. Aapenas a justificativa (II) é juridicamente válida para a recusa, devendo o solicitante esclarecer se a informação será para fins jornalísticos. de pesquisa ou de caráter acadêmico ou científico.
  2. Bapenas a justificativa (III) é válida, eis que as informações que devem ser obrigatoriamente fornecidas são apenas aquelas disponíveis no órgão ou entidade e que não demandem análise ou consolidação.
  3. Capenas as justificativas (II) e (III) são juridicamente válidas, sendo vedadas exigências de identificação do interessado e assegurado o anonimato para fins de solicitação de informações via SIC.
  4. Das justificativas (I) e (III) constituem razões legítimas para a recusa, porém não a justificativa (II), eis que descabe exigência de apresentação dos motivos determinantes do pedido de informação.
  5. Eapenas a justificativa (I) é válida, eis que é vedado o anonimato para fins de obtenção de informações, não cabendo, contudo, exigência de documentação adicional ao RG e CPF do requerente.
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GabaritoD — as justificativas (I) e (III) constituem razões legítimas para a recusa, porém não a justificativa (II), eis que descabe exigência de apresentação dos motivos determinantes do pedido de informação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Requisitos do pedido

Gabarito: letra D. Apenas as justificativas (I) e (III) são juridicamente válidas; a justificativa (II) é vedada pela LAI (art. 10, §3º). O pedido deve conter identificação do requerente (I), mas não pode exigir os motivos determinantes (II). Já a recusa por necessidade de trabalhos adicionais de consolidação (III) é admitida pelo Decreto Municipal nº 53.623/2012, em linha com o Decreto Federal nº 7.724/2012.

A questão exige o conhecimento dos requisitos legais do pedido de acesso à informação e das hipóteses de recusa. Vejamos cada justificativa:

  • Justificativa (I) – Identificação do requerente: é válida. O art. 10 da Lei nº 12.527/2011 exige que o pedido contenha a identificação do requerente. A Constituição Federal também veda o anonimato (art. 5º, IV). Portanto, a negativa com base na falta de identificação é legítima.

  • Justificativa (II) – Exigência de motivos: é inválida. O §3º do art. 10 da LAI é claro:

Art. 10, §3Lei-12527

Art. 10, §3º – “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

Logo, o órgão não pode recusar o pedido por falta de declinação dos motivos.

  • Justificativa (III) – Trabalhos adicionais de consolidação: é válida. Embora a LAI não preveja expressamente essa hipótese, o Decreto Federal nº 7.724/2012 (regulamentador da LAI) e o Decreto Municipal nº 53.623/2012 autorizam a recusa quando a informação demandar esforços extras de consolidação ou tratamento de dados. Assim, a negativa por esse motivo é legal.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a justificativa (II) é válida. Na verdade, a (II) é vedada; as válidas são (I) e (III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a (III) é válida. Ignora a validade da (I) (identificação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera (II) e (III) como válidas. A (II) é proibida por lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que (I) e (III) são válidas e (II) não é. Perfeita consonância com a legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a (I) é válida. Desconsidera a validade da (III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a falsa ideia de que é preciso justificar o pedido. Muitos acham que a administração pode exigir os motivos, mas o §3º do art. 10 veda expressamente essa exigência. Fique atento!

Gabarito: letra D.

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