Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fc073484
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de São Paulo - SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Na forma disciplinada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei federal nº 13.079/2018), como dado pessoal sensível,
- Aincluem-se aqueles que somente podem ser objeto de tratamento para fins de cumprimento de obrigação legal ou normativa pelo controlador.
- Bincluem-se as informações de menores, que somente podem ser objeto de tratamento mediante comunicação à autoridade nacional de proteção de dados.
- Cinclui-se o dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, sendo possível o tratamento sem consentimento do titular para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador.
- Dincluem-se orientação sexual e convicção religiosa, dados esses que não podem ser objeto de tratamento, ainda que mediante consentimento, o qual presume-se nulo.
- Eincluem-se aqueles que demandam prévia anonimização antes do tratamento, como, por exemplo, dados referentes à saúde ou à vida sexual da pessoa.