Questão de Administração Pública — Governabilidade, Governança e Accountability — FCC 2025
Administração Pública›Governabilidade, Governança e Accountability
Código
fc073489
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
O Modelo das Três Linhas, relacionado à prática de controles internos, prevê estruturas ou grupos de pessoas responsáveis pelo gerenciamento de riscos, com funções predefinidas, sendo que a segunda linha de defesa corresponde a funções
Ade cunho corretivo: exercidas na área de RH, de forma coordenada com a auditoria interna, responsável por procedimentos sancionatórios no caso de condutas em desconformidade com as normas internas.
Bconsistentes em avaliações independentes: papel exercido pela auditoria interna, que fornece asseguração sobre os processos de gerenciamento de riscos, controles internos e governança aos órgãos de governança e à alta administração.
Cde supervisão de riscos: constituída por unidades, comitês ou outras estruturas organizacionais que garantam o funcionamento da primeira linha quanto à gestão de riscos e controles.
Dde gerenciamento de riscos: própria do nível de gerência ou supervisão, os quais identificam, avaliam e mitigam riscos com base nas políticas e procedimentos internos de conformidade.
Eque complementam os controles internos adotados pela primeira linha: restrita ao órgão jurídico, responsável por propor e monitorar medidas de compliance que asseguram a conformidade às normas e regulamentações aplicáveis.
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GabaritoC — de supervisão de riscos: constituída por unidades, comitês ou outras estruturas organizacionais que garantam o funcionamento da primeira linha quanto à gestão de riscos e controles.
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Modelo das Três Linhas de Defesa
Gabarito: letra C. A segunda linha de defesa no Modelo das Três Linhas é composta por funções de supervisão de riscos e conformidade, tipicamente exercidas por unidades de controle interno, compliance e gestão de riscos, que monitoram e orientam a primeira linha (gestão operacional) quanto à gestão de riscos e controles. Essa descrição consta da doutrina e de normativos como o art. 169 da Lei 14.133/2021, que, no âmbito das contratações públicas, define a segunda linha como "integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade" — funções de supervisão, não de execução direta nem de auditoria independente.
IIA / COSO – Modelo das Três Linhas:
"[…] as diversas funções de controle de riscos e supervisão de conformidade estabelecidas pela gerência são a segunda linha de defesa" (conteúdo de apoio).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a segunda linha tem cunho corretivo e é exercida pela área de RH em coordenação com a auditoria interna. Erro duplo: a segunda linha não é primariamente corretiva (essa ação cabe à gestão após detecção), e a auditoria interna pertence à terceira linha (avaliação independente). Além disso, RH não é núcleo típico da segunda linha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve avaliações independentes e atribui o papel à auditoria interna. Isso é exatamente a terceira linha de defesa, que fornece asseguração independente sobre riscos, controles e governança. A segunda linha atua como supervisão, não como avaliação independente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define a segunda linha como "supervisão de riscos", composta por unidades, comitês ou estruturas que garantem o funcionamento da primeira linha quanto à gestão de riscos e controles. Essa redação está em linha com o modelo teórico e com o art. 169, II, da Lei 14.133/2021, que trata de "unidades de assessoramento jurídico e de controle interno" — ambas com função de supervisão e monitoramento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a segunda linha é "própria do nível de gerência ou supervisão" que identifica, avalia e mitiga riscos. Esse papel de execução direta da gestão de riscos é típico da primeira linha (gestão operacional). A segunda linha supervisiona e orienta, não executa a mitigação no dia a dia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a segunda linha é restrita ao órgão jurídico e complementa os controles da primeira linha por meio de compliance. Embora o jurídico e o compliance possam fazer parte da segunda linha, ela não se restringe a eles; inclui também controle interno, comitês de riscos, etc. A expressão "restrita" torna a assertiva falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os papéis das três linhas: as alternativas A e B descrevem, respectivamente, funções da primeira/terceira linha; a D confunde segunda com primeira linha; e a E restringe excessivamente o escopo. Memorize: 1ª linha = gestão operacional/execução; 2ª linha = supervisão de riscos e conformidade (controle interno, jurídico, compliance); 3ª linha = auditoria interna (avaliação independente).