Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc073500
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Relativamente ao brasileiro nato, a Constituição Federal prevê que
Aperderá a nacionalidade, por sentença judicial, em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Bterá declarada a perda da nacionalidade, se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente e desde que a situação não acarrete apatridia.
Ca renúncia à nacionalidade impede o interessado de readquirir a nacionalidade brasileira originária, ressalvadas situações que acarretem apatridia, nos termos da lei.
Docupará, privativamente, os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, dentre outros elencados taxativamente.
Enão será extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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GabaritoB — terá declarada a perda da nacionalidade, se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente e desde que a situação não acarrete apatridia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, desde que isso não o torne apátrida (art. 12, §4º, II, CF/88). As demais alternativas incorrem em erros: confundem hipóteses de perda aplicáveis apenas a naturalizados, invertem o teor da renúncia ou incluem cargos que não são privativos de brasileiros natos.
A questão exige conhecimento literal do art. 12 da CF/88, especialmente os parágrafos 3º, 4º e 5º. A banca testa a capacidade de distinguir as regras aplicáveis a brasileiros natos e naturalizados.
Art. 12, §4CF/88
Art. 12, §4º — “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”
Art. 12, §5º — “A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.”
Art. 12, §3º — “São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento na CF/88
Correta?
A
Perda da nacionalidade por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 12, §4º, I (aplicável apenas a brasileiros naturalizados)
❌
B
Perda da nacionalidade mediante pedido expresso perante autoridade brasileira competente, desde que não acarrete apatridia.
Art. 12, §4º, II
✅
C
Renúncia à nacionalidade impede readquiri-la, ressalvadas situações de apatridia.
Art. 12, §5º (a renúncia não impede a readquirição)
❌
D
Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente, Vice-Presidente e Senador, dentre outros.
Art. 12, §3º (Senador não é privativo de nato)
❌
E
Brasileiro nato não será extraditado, salvo por tráfico de entorpecentes.
Art. 5º, LI (vedação absoluta de extradição de nato)
❌
Perda da nacionalidade (brasileiro nato): Pedido expresso (§4º, II) (Sem apatridia, Com apatridia (vedado)); Readquisição (§5º) (Permite reaver a originária); Cancelamento por sentença (§4º, I) (Só para naturalizado, Fraude no processo, Atentado à ordem constitucional)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o brasileiro nato perderá a nacionalidade por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional. Essa hipótese é exclusiva do brasileiro naturalizado (art. 12, §4º, I, CF/88). Para o nato, não há previsão de cancelamento da nacionalidade por atentado; a única forma voluntária de perda é o pedido expresso (inciso II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o teor do art. 12, §4º, II, CF/88: o brasileiro (nato ou naturalizado) pode ter declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso, desde que a situação não acarrete apatridia. O dispositivo é expresso ao ressalvar a apatridia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a renúncia impede a readquisição da nacionalidade originária. O art. 12, §5º, CF/88 afirma o contrário: a renúncia “não impede” a readquisição. A parte final (ressalvadas situações que acarretem apatridia) está correta, mas o verbo “impede” inverte o sentido constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o cargo de “Senador” como privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º, III, prevê como privativo apenas o cargo de Presidente do Senado Federal. O cargo de Senador pode ser ocupado por brasileiro naturalizado (a CF/88 não exige que o Senador seja nato). Além disso, a lista é taxativa e “Senador” não consta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o brasileiro nato não será extraditado, salvo por tráfico de drogas. O art. 5º, LI, CF/88, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, mas abre exceção apenas para o naturalizado em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, independentemente do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de perda de nacionalidade e de extradição entre natos e naturalizados. Memorize as diferenças: (1) perda por sentença por atentado → só para naturalizados; (2) extradição → para naturalizados em situações específicas, jamais para natos; (3) cargos privativos de natos são taxativos e não incluem “Senador” (apenas Presidente do Senado).