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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc073500
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Relativamente ao brasileiro nato, a Constituição Federal prevê que
  1. Aperderá a nacionalidade, por sentença judicial, em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  2. Bterá declarada a perda da nacionalidade, se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente e desde que a situação não acarrete apatridia.
  3. Ca renúncia à nacionalidade impede o interessado de readquirir a nacionalidade brasileira originária, ressalvadas situações que acarretem apatridia, nos termos da lei.
  4. Docupará, privativamente, os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador, dentre outros elencados taxativamente.
  5. Enão será extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — terá declarada a perda da nacionalidade, se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente e desde que a situação não acarrete apatridia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Nacionalidade (Brasileiro Nato)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal prevê que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade se fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente, desde que isso não o torne apátrida (art. 12, §4º, II, CF/88). As demais alternativas incorrem em erros: confundem hipóteses de perda aplicáveis apenas a naturalizados, invertem o teor da renúncia ou incluem cargos que não são privativos de brasileiros natos.

A questão exige conhecimento literal do art. 12 da CF/88, especialmente os parágrafos 3º, 4º e 5º. A banca testa a capacidade de distinguir as regras aplicáveis a brasileiros natos e naturalizados.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º — “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”

Art. 12, §5º — “A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.”

Art. 12, §3º — “São privativos de brasileiro nato os cargos:

I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

III – de Presidente do Senado Federal;

IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V – da carreira diplomática;

VI – de oficial das Forças Armadas;

VII – de Ministro de Estado da Defesa.”

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento na CF/88

Correta?

A

Perda da nacionalidade por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Art. 12, §4º, I (aplicável apenas a brasileiros naturalizados)

B

Perda da nacionalidade mediante pedido expresso perante autoridade brasileira competente, desde que não acarrete apatridia.

Art. 12, §4º, II

C

Renúncia à nacionalidade impede readquiri-la, ressalvadas situações de apatridia.

Art. 12, §5º (a renúncia não impede a readquirição)

D

Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente, Vice-Presidente e Senador, dentre outros.

Art. 12, §3º (Senador não é privativo de nato)

E

Brasileiro nato não será extraditado, salvo por tráfico de entorpecentes.

Art. 5º, LI (vedação absoluta de extradição de nato)

1Pedido expresso (§4º, II)
Sem apatridia
Com apatridia (vedado)
2Readquisição (§5º)
Permite reaver a originária
3Cancelamento por sentença (§4º, I)
Só para naturalizado
Fraude no processo
Atentado à ordem constitucional
Perda da nacionalidade (brasileiro nato)
LEVELsoulevel.com.br
Perda da nacionalidade (brasileiro nato): Pedido expresso (§4º, II) (Sem apatridia, Com apatridia (vedado)); Readquisição (§5º) (Permite reaver a originária); Cancelamento por sentença (§4º, I) (Só para naturalizado, Fraude no processo, Atentado à ordem constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o brasileiro nato perderá a nacionalidade por sentença judicial em virtude de atentado contra a ordem constitucional. Essa hipótese é exclusiva do brasileiro naturalizado (art. 12, §4º, I, CF/88). Para o nato, não há previsão de cancelamento da nacionalidade por atentado; a única forma voluntária de perda é o pedido expresso (inciso II).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com precisão o teor do art. 12, §4º, II, CF/88: o brasileiro (nato ou naturalizado) pode ter declarada a perda da nacionalidade se fizer pedido expresso, desde que a situação não acarrete apatridia. O dispositivo é expresso ao ressalvar a apatridia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a renúncia impede a readquisição da nacionalidade originária. O art. 12, §5º, CF/88 afirma o contrário: a renúncia “não impede” a readquisição. A parte final (ressalvadas situações que acarretem apatridia) está correta, mas o verbo “impede” inverte o sentido constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui o cargo de “Senador” como privativo de brasileiro nato. O art. 12, §3º, III, prevê como privativo apenas o cargo de Presidente do Senado Federal. O cargo de Senador pode ser ocupado por brasileiro naturalizado (a CF/88 não exige que o Senador seja nato). Além disso, a lista é taxativa e “Senador” não consta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o brasileiro nato não será extraditado, salvo por tráfico de drogas. O art. 5º, LI, CF/88, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, mas abre exceção apenas para o naturalizado em caso de crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, independentemente do crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de perda de nacionalidade e de extradição entre natos e naturalizados. Memorize as diferenças: (1) perda por sentença por atentado → só para naturalizados; (2) extradição → para naturalizados em situações específicas, jamais para natos; (3) cargos privativos de natos são taxativos e não incluem “Senador” (apenas Presidente do Senado).

Gabarito: letra B.

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