Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073502
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à organização politico-administrativa da República brasileira,
AUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios estão impedidos de recusar fé aos documentos públicos e de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, ressalvadas hipóteses estabelecidas em lei complementar federal.
Bos Estados podem se subdividir ou se desmembrar para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar, e ratificação da população diretamente interessada, através de referendo.
Ca incorporação e o desmembramento de Municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Dos Municípios poderão, mediante lei complementar, instituir aglomerações urbanas e microrregiões, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, bem como criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Eos Estados poderão articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, dispondo em lei complementar sobre a composição dos organismos que executarão os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social.
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GabaritoC — a incorporação e o desmembramento de Municípios serão feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Organização político-administrativa da República
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 18, §4º da Constituição Federal, que disciplina a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. As demais alternativas apresentam erros quanto aos sujeitos, aos instrumentos ou aos procedimentos constitucionais.
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 18, §3º e §4º, 19, 25, §3º e 43 da CF/88. Vamos analisar cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a vedação de recusar fé aos documentos públicos e de criar distinções entre brasileiros admite ressalva por lei complementar federal. A Constituição, no art. 19, II e III, estabelece essas vedações de forma absoluta, sem qualquer exceção:
Art. 19CF/88
Art. 19 — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
II — recusar fé aos documentos públicos;
III — criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Não há previsão de ressalva por lei complementar, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação do art. 18, §3º exige, para a incorporação, subdivisão ou desmembramento dos Estados: (1) plebiscito (aprovação da população diretamente interessada) e (2) lei complementar do Congresso Nacional. A alternativa troca "plebiscito" por "referendo" e inverte a ordem, mencionando primeiro a aprovação do Congresso e depois a ratificação via referendo. Além disso, o termo "ratificação" não é o adequado:
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "plebiscito" por "referendo" e inverte a sequência do processo. No plebiscito, a população é consultada previamente; no referendo, após o ato normativo. Sempre que a questão falar em alteração territorial, lembre-se: primeiro plebiscito, depois lei complementar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o art. 18, §4º da CF, com todos os requisitos: lei estadual, período fixado por lei complementar federal, plebiscito prévio e estudos de viabilidade municipal:
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Portanto, a alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é dos Estados, conforme art. 25, §3º, e não dos Municípios. A alternativa atribui essa competência aos Municípios, o que é erro grave. A criação de distritos é sim competência municipal, mas o núcleo da alternativa está errado:
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, §3º — Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A possibilidade de articular a ação em um complexo geoeconômico e social é da União (art. 43), e não dos Estados. A alternativa troca o sujeito:
Art. 43CF/88
Art. 43 — Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
NÃO CAIA NESSA!
Atente para o sujeito das competências. No art. 43, o titular é a União; no art. 25, §3º, são os Estados. A banca costuma inverter esses papéis.