Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073509
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considera-se exercício regular de competência legislativa municipal, visando à defesa de interesse do consumidor, em âmbito local, sem que haja ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a
Aobrigatoriedade da inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis estabelecidos na área municipal.
Bdelimitação de área em que se impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
Cproibição ou restrição da atividade de transporte privado individual remunerado mediante uso de carros por motoristas cadastrados em aplicativo.
Dobrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.
Efixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.
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GabaritoE — fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.
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Competência Municipal – Interesse Local e Livre Iniciativa
Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 38 do STF consagra a competência municipal para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, medida que se insere no interesse local e não viola a livre iniciativa e a livre concorrência. As demais alternativas representam invasão indevida ou restrição desproporcional à ordem econômica.
A análise de cada alternativa segue abaixo:
Alternativa
Descrição da Medida Municipal
Compatibilidade com a CF/STF
Fundamento Jurídico
A
Obrigatoriedade de inclusão de bebidas alcoólicas locais nas cartas de bares, restaurantes e hotéis.
❌ Incorreta
Viola a livre concorrência (art. 170, IV, CF) ao criar reserva de mercado local.
B
Delimitação de área que impeça instalação de estabelecimentos do mesmo ramo.
❌ Incorreta
Constitui barreira artificial à concorrência, violando a livre iniciativa.
C
Proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por aplicativo.
❌ Incorreta
Inconstitucional por violar a livre iniciativa e a livre concorrência (Tema 967 STF).
D
Obrigatoriedade de supermercados prestarem serviço gratuito de acondicionamento/embalagem.
❌ Incorreta
Cria obrigação desproporcional que onera a atividade econômica, sem amparo legal.
E
Fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo.
✅ Correta (Gabarito)
Competência municipal para regular interesse local (Súmula Vinculante 38 STF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A obrigatoriedade de inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis cria reserva de mercado local, discriminando produtos de outras regiões. Viola os princípios da livre concorrência (art. 170, IV, CF) e da livre iniciativa, não se tratando de mero interesse local, mas de intervenção indevida na ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A delimitação de área que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo constitui barreira artificial à concorrência. O STF permite regulamentação de distâncias mínimas (por exemplo, para postos de gasolina), mas não a proibição total de concorrentes, o que viola a livre iniciativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 967, firmou que "a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". Logo, a medida municipal de proibição ou restrição é inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora vise à defesa do consumidor, a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras impõe serviço gratuito aos comerciantes, interferindo na liberdade de organização do negócio. O STF entende que o município não pode criar obrigações desproporcionais que onerem excessivamente a atividade econômica sem amparo em lei federal ou estadual, prevalecendo a livre iniciativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula Vinculante 38 do STF: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Trata-se de matéria de interesse local (art. 30, I, CF), exercício do poder de polícia municipal que não ofende a livre iniciativa, desde que respeitadas as normas gerais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D pode parecer razoável como proteção ao consumidor, mas o STF não a reconhece como exercício regular, pois a imposição de serviço gratuito aos comerciantes fere a livre iniciativa. Já a fixação de horário (E) é pacífica e amparada pela Súmula Vinculante 38.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a competência municipal e a jurisprudência do STF é a letra E.