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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073509
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considera-se exercício regular de competência legislativa municipal, visando à defesa de interesse do consumidor, em âmbito local, sem que haja ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a
  1. Aobrigatoriedade da inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis estabelecidos na área municipal.
  2. Bdelimitação de área em que se impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
  3. Cproibição ou restrição da atividade de transporte privado individual remunerado mediante uso de carros por motoristas cadastrados em aplicativo.
  4. Dobrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.
  5. Efixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.
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GabaritoE — fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo dentro da área municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Municipal – Interesse Local e Livre Iniciativa

Gabarito: letra E. A Súmula Vinculante 38 do STF consagra a competência municipal para fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, medida que se insere no interesse local e não viola a livre iniciativa e a livre concorrência. As demais alternativas representam invasão indevida ou restrição desproporcional à ordem econômica.

A análise de cada alternativa segue abaixo:

Alternativa

Descrição da Medida Municipal

Compatibilidade com a CF/STF

Fundamento Jurídico

A

Obrigatoriedade de inclusão de bebidas alcoólicas locais nas cartas de bares, restaurantes e hotéis.

❌ Incorreta

Viola a livre concorrência (art. 170, IV, CF) ao criar reserva de mercado local.

B

Delimitação de área que impeça instalação de estabelecimentos do mesmo ramo.

❌ Incorreta

Constitui barreira artificial à concorrência, violando a livre iniciativa.

C

Proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por aplicativo.

❌ Incorreta

Inconstitucional por violar a livre iniciativa e a livre concorrência (Tema 967 STF).

D

Obrigatoriedade de supermercados prestarem serviço gratuito de acondicionamento/embalagem.

❌ Incorreta

Cria obrigação desproporcional que onera a atividade econômica, sem amparo legal.

E

Fixação de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de determinado ramo.

✅ Correta (Gabarito)

Competência municipal para regular interesse local (Súmula Vinculante 38 STF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de inclusão de bebidas alcoólicas produzidas no Município nas cartas de bares, restaurantes e hotéis cria reserva de mercado local, discriminando produtos de outras regiões. Viola os princípios da livre concorrência (art. 170, IV, CF) e da livre iniciativa, não se tratando de mero interesse local, mas de intervenção indevida na ordem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A delimitação de área que impeça a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo constitui barreira artificial à concorrência. O STF permite regulamentação de distâncias mínimas (por exemplo, para postos de gasolina), mas não a proibição total de concorrentes, o que viola a livre iniciativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STF, no Tema 967, firmou que "a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência". Logo, a medida municipal de proibição ou restrição é inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora vise à defesa do consumidor, a obrigatoriedade de supermercados e estabelecimentos similares prestarem a seus clientes serviços de acondicionamento ou embalagem das compras impõe serviço gratuito aos comerciantes, interferindo na liberdade de organização do negócio. O STF entende que o município não pode criar obrigações desproporcionais que onerem excessivamente a atividade econômica sem amparo em lei federal ou estadual, prevalecendo a livre iniciativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula Vinculante 38 do STF: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial." Trata-se de matéria de interesse local (art. 30, I, CF), exercício do poder de polícia municipal que não ofende a livre iniciativa, desde que respeitadas as normas gerais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D pode parecer razoável como proteção ao consumidor, mas o STF não a reconhece como exercício regular, pois a imposição de serviço gratuito aos comerciantes fere a livre iniciativa. Já a fixação de horário (E) é pacífica e amparada pela Súmula Vinculante 38.

Conclusão: A única alternativa que se coaduna com a competência municipal e a jurisprudência do STF é a letra E.

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