Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073510
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Diante da disciplina constitucional atinente à remuneração dos servidores públicos e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, seria licito o Município
  1. Aaplicar recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas qualidade e produtividade, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade, nos termos definidos em lei federal.
  2. Bestabelecer que, a exemplo dos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, os servidores organizados em carreira sejam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
  3. Cvincular o reajuste de vencimentos de seus servidores a índices federais de correção monetária.
  4. Dprever, mediante o preenchimento de condições estabelecidas em lei complementar, a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
  5. Edeterminar, por lei específica, que a revisão geral anual ocorra, na mesma data, para todos os servidores, independentemente do sistema remuneratório a que sujeitos, observados Índices diferenciados, estabelecidos em conformidade com a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estabelecer que, a exemplo dos detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais, os servidores organizados em carreira sejam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remuneração dos Servidores Públicos – Possibilidades Constitucionais

Gabarito: letra B. A única conduta lícita é a instituição de subsídio para servidores organizados em carreira, conforme autoriza o art. 39, §8º, da Constituição Federal. As demais alternativas colidem com vedações constitucionais ou impõem condições não previstas.

A questão exige conhecimento dos arts. 37 e 39 da CF, com destaque para as regras sobre remuneração. A literalidade dos dispositivos é decisiva.

CF, art. 39, §4º:

O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

CF, art. 39, §8º:

A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º

CF, art. 39, §7º:

Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

CF, art. 39, §9º:

É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo

CF, art. 37, X e XIII (não reproduzidos literalmente no contexto, mas de conhecimento pacífico):

  • Art. 37, X: a revisão geral anual da remuneração ocorrerá sempre na mesma data e sem distinção de índices.

  • Art. 37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação dos recursos deve ocorrer "nos termos definidos em lei federal". O art. 39, §7º, CF, determina que a disciplina será feita por lei de cada ente (União, Estados, DF e Municípios). Exigir lei federal para o Município é inverter a competência. O correto é lei municipal própria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a possibilidade aberta pelo art. 39, §8º, CF: a remuneração dos servidores em carreira poderá ser fixada na forma do subsídio (parcela única), nos mesmos moldes do §4º. Lícito, portanto, o Município adotar esse regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Vincular o reajuste de vencimentos a índices federais de correção monetária contraria a vedação de vinculação (art. 37, XIII, CF). A Constituição proíbe qualquer vinculação para fins de remuneração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 39, §9º, CF é categórico: é vedada a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas a função de confiança/cargo em comissão ao cargo efetivo. Não há exceção que permita a previsão por lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, CF, deve ser feita sem distinção de índices. A alternativa propõe "índices diferenciados", o que é expressamente proibido. O restante (data única, lei específica) está correto, mas o erro no índice invalida a conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "sem distinção de índices" por "índices diferenciados" na alternativa E, e exige lei federal onde o próprio ente pode legislar (alternativa A). Fique atento a essas inversões literais.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc073510