Questão de Legislação Federal — Lei nº 11.350 de 2006 - Agente de Combate às Endemias (ACE) — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 11.350 de 2006 - Agente de Combate às Endemias (ACE)
Código
fc073511
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Relativamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, a Constituição Federal estabelece que
Aterão, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somados a seus vencimentos, adicionais de insalubridade e periculosidade, ademais de incentivos, auxílios e gratificações previstos em lei federal.
Bdeverão ser objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal os recursos financeiros repassados a Estados, Distrito Federal e Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos referidos agentes.
Cserão submetidos ao regime jurídico estatutário, mediante vínculo com o ente federado perante o qual atuarem, cabendo à lei federal dispor sobre o piso salarial profissional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação de suas atividades.
Dserão admitidos mediante processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, constituindo sua forma de admissão uma exceção à regra do concurso público.
Ecompete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar a Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pelos vencimentos dos referidos agentes, com vistas a assegurar o cumprimento dos respectivos pisos salariais.
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GabaritoD — serão admitidos mediante processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação, constituindo sua forma de admissão uma exceção à regra do concurso público.
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Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na CF
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 198, §4º, determina que esses agentes serão admitidos mediante processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos, constituindo uma exceção à regra geral do concurso público (art. 37, II). As demais alternativas distorcem o texto constitucional.
A banca testa o conhecimento literal dos §§ do art. 198 da CF, especialmente os parágrafos 4º, 5º, 7º, 10 e 11. A chave é identificar a redação exata de cada dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os agentes terão, além da aposentadoria especial e adicional de insalubridade, também adicional de periculosidade. O §10, porém, não menciona periculosidade:
Art. 198, §10CF/88
Constituição Federal, art. 198, §10: "Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
A inclusão da periculosidade é indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos repassados pela União para pagamento dos agentes devem ser incluídos no cálculo do limite de despesa com pessoal. O §11 determina o contrário:
Art. 198, §11CF/88
Constituição Federal, art. 198, §11: "Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."
A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os agentes serão submetidos ao regime jurídico estatutário. O §5º dispõe que lei federal disporá sobre o regime jurídico, mas não impõe o estatutário. O regime pode ser celetista ou estatutário, a critério da lei. Além disso, a admissão por processo seletivo público (exceção ao concurso) não implica obrigatoriamente regime estatutário.
Art. 198, §5CF/88
Constituição Federal, art. 198, §5º: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias..."
A alternativa é mais restritiva que o texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §4º, que estabelece a admissão por processo seletivo público, em exceção ao concurso público:
Art. 198, §4CF/88
Constituição Federal, art. 198, §4º: "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
Essa é uma das exceções constitucionais à regra do concurso público (art. 37, II), ao lado de cargos em comissão e contratação temporária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que Estados, DF e Municípios são responsáveis pelos vencimentos. O §7º, porém, coloca essa responsabilidade sob a União:
Art. 198, §7CF/88
Constituição Federal, art. 198, §7º: "O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações..."
A União é a responsável principal; os demais entes podem complementar, mas não são os responsáveis primários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca ou acrescenta termos sutis em cada alternativa: "periculosidade" (A), "inclusão" no lugar de "exclusão" (B), "estatutário" (C), e inverte a responsabilidade pelos vencimentos (E). A letra D é a única que se alinha exatamente à redação do §4º. Memorize os parágrafos 4º, 5º, 7º, 10 e 11 do art. 198 — são os mais cobrados.