Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc073512
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Ao organizar O regime próprio de previdência de seus servidores titulares de cargos efetivos, determinado Município, dentre outras medidas, estabeleceu:I. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedando-se a caracterização por categoria profissional ou ocupação;II. critérios para que o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade faça jus a abono permanência, equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.À luz da Constituição Federal,
Aambas as medidas poderiam ter sido adotadas mediante lei municipal, exigindo-se, contudo, lei complementar para a medida referida em I.
Bnenhuma das medidas poderia ter sido adotada pelo Município, por se tratar de matérias reservadas à lei complementar federal.
Cambas as medidas poderiam ter sido adotadas mediante lei municipal, exigindo-se, contudo, lei complementar para a medida referida em II.
Dapenas a medida referida em I poderia ter sido implementada pelo Município, desde que mediante lei complementar.
Eapenas a medida referida em II poderia ter sido implementada pelo Município, desde que mediante lei complementar.
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GabaritoA — ambas as medidas poderiam ter sido adotadas mediante lei municipal, exigindo-se, contudo, lei complementar para a medida referida em I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): critérios diferenciados e abono permanência
Gabarito: letra A. Ambas as medidas podem ser implementadas pelo Município, mas a medida I (critérios diferenciados para atividades insalubres) exige lei complementar municipal, nos termos do art. 40, §4º-C da CF/88, enquanto a medida II (abono permanência) pode ser instituída por lei ordinária, conforme art. 40, §19 da CF/88.
A questão exige o conhecimento das hipóteses de requisitos diferenciados para aposentadoria no RPPS e do abono permanência, bem como o instrumento normativo exigido para cada um.
Medida I — Idade e tempo de contribuição diferenciados para atividades insalubres
A CF/88, em seu art. 40, §4º-C, estabelece que a criação desses requisitos depende de lei complementar do respectivo ente federativo:
Art. 40, §4CF/88
"Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação."
Portanto, o Município precisa editar lei complementar municipal para adotar essa medida. A lei ordinária não é suficiente.
Medida II — Abono permanência para quem opta por continuar trabalhando
O art. 40, §19 da CF/88 dispõe que o servidor que completou as exigências para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade faz jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. A Constituição não exige lei complementar para essa matéria; logo, pode ser regulada por lei ordinária do respectivo ente federativo (no caso, lei municipal ordinária).
Medida
Exige Lei Complementar?
Fundamento Constitucional
Instrumento Normativo Adequado
I – Idade e tempo diferenciados para atividades insalubres
Sim
Art. 40, §4º-C
Lei complementar municipal
II – Abono permanência
Não
Art. 40, §19
Lei ordinária municipal
RPPS: requisitos e abono
1Medida I: critérios diferenciados
Atividades insalubres (§4º-C)
Exige lei complementar municipal
2Medida II: abono permanência
Optante por continuar (§19)
Lei ordinária municipal
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Ambas as medidas são de competência municipal, mas a medida I exige lei complementar, enquanto a medida II pode ser adotada por lei ordinária. É exatamente o que prevê a CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma das medidas poderia ser adotada pelo Município, por serem reservadas à lei complementar federal. Erro: a CF autoriza expressamente os entes federativos a legislarem sobre seus próprios RPPS, inclusive com leis complementares próprias (art. 40, §4º-C). Não há reserva à União nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas as medidas poderiam ser adotadas por lei municipal, mas a medida II é que exigiria lei complementar. Erro: inverte a exigência. Quem demanda lei complementar é a medida I, não a II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a medida I poderia ser implementada, e mediante lei complementar. Erro: a medida II também pode ser implementada (por lei ordinária), portanto ambas são possíveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a medida II poderia ser implementada, e mediante lei complementar. Erro: dobra o equívoco: a medida II não exige lei complementar e a medida I também pode ser implementada (com LC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca qual medida depende de lei complementar. O candidato deve lembrar que o §4º-C (atividades insalubres) exige LC, enquanto o abono permanência (§19) pode ser objeto de lei ordinária. Atenção: o texto da CF é claro — não confunda.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)