Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc073514
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que disponha sobre o uso de linguagem neutra em instituições de ensino localizadas no Município será
Aconstitucional, por versar sobre matéria sujeita à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bconstitucional, desde que se restrinja a instituições de ensino da rede pública municipal, por se tratar de aspecto inerente à capacidade de auto-organização do Município,
Cinconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Dconstitucional, por se tratar de exercício regular da competência legislativa do Município para legislar sobre interesse local.
Einconstitucional, por violar competência do Estado para suplementar legislação federal em matéria de educação.
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GabaritoC — inconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Educação e Competência Federativa
Gabarito: letra C. A lei municipal que discipline o uso de linguagem neutra em instituições de ensino é inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, XXIV). O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento em diversas ações, como na ADI 7.019 (rel. min. Edson Fachin) e na ADI 7.644 (rel. min. Flávio Dino), afirmando que apenas a União pode regular o conteúdo curricular e metodologias de ensino, vedando-se leis estaduais ou municipais sobre linguagem neutra.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a matéria se insere na competência comum (art. 23, V). No entanto, o art. 23 trata de medidas administrativas de fomento e acesso, e não da definição de conteúdos pedagógicos. A regulamentação da linguagem neutra como conteúdo de ensino é matéria de diretrizes e bases, privativa da União (art. 22, XXIV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a lei seria constitucional se restrita à rede municipal, com base na auto-organização. Contudo, mesmo as escolas municipais devem obedecer às diretrizes nacionais; a competência municipal não abrange a definição de métodos ou conteúdos de ensino, conforme o STF (ADI 7.019 e ADPF 522). A auto-organização não permite legislar sobre matéria reservada à União.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, prevista no art. 22, XXIV da Constituição Federal. O STF, na ADI 7.019, declarou inconstitucional lei estadual que proibia linguagem neutra, afirmando que "norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União". O mesmo raciocínio se aplica aos Municípios.
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIV — diretrizes e bases da educação nacional;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A existência de interesse local (art. 30, I) não autoriza o Município a legislar sobre matéria de competência privativa da União. O STF, na ADI 7.644, afirmou que "esta matéria somente pode ser regulada pelo Congresso Nacional, sendo vedada a edição de leis estaduais ou municipais, contra ou a favor da linguagem neutra em sistemas de ensino".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a inconstitucionalidade decorreria de violação à competência estadual suplementar. Na verdade, a violação é à competência privativa da União, e não à dos Estados. O Estado pode suplementar normas gerais, mas não pode contrariar as diretrizes nacionais; o Município, por sua vez, não tem competência para legislar sobre o tema, mesmo que o Estado não o tenha feito.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência dos Municípios para legislar sobre "interesse local" (art. 30, I) com a possibilidade de regular temas de ensino nas escolas locais. No entanto, o STF firmou que o conteúdo pedagógico e o uso da língua portuguesa no ensino são matérias de diretrizes e bases da educação nacional, de competência privativa da União. Portanto, mesmo que a lei se restrinja ao território municipal, ela invade esfera reservada à União.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)