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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073515
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, lei municipal que disponha sobre mecanismos de proteção à criança e ao adolescente em âmbito local será
  1. Ainconstitucional, por violar competência do Estado para suplementar legislação federal em matéria de competência legislativa concorrente.
  2. Binconstitucional, por não dispor o Município de autonomia para legislar sobre a matéria, sujeita à competência legislativa exclusiva de União e Estados.
  3. Cinconstitucional, por violar competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
  4. Dconstitucional, desde que não afronte legislação federal ou estadual.
  5. Econstitucional, desde que haja lei complementar federal que autorize Estados e Municípios a legislarem sobre questões específicas da matéria.
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GabaritoD — constitucional, desde que não afronte legislação federal ou estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção à Criança e ao Adolescente – Competência Municipal

Gabarito: letra D. Lei municipal sobre proteção à criança e ao adolescente em âmbito local é constitucional, desde que não contrarie legislação federal ou estadual. A proteção à infância e juventude é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, XV, CF), cabendo à União normas gerais e aos Estados suplementação. Os Municípios, por sua vez, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF) e legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF). A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o Município não pode inovar contrariando normas gerais ou estaduais, mas pode dispor sobre particularidades locais.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … XV — proteção à infância e à juventude;"

Art. 30 — "Compete aos Municípios:

I — legislar sobre assuntos de interesse local;

II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei municipal violaria a competência do Estado para suplementar legislação federal em matéria concorrente. Na verdade, a competência do Estado não exclui a do Município. O art. 30, II, autoriza expressamente o município a suplementar a legislação federal e estadual, inclusive em matérias de competência concorrente, desde que respeite o interesse local e as normas superiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Município não tem autonomia para legislar sobre a matéria, atribuindo competência exclusiva à União e Estados. É incorreto: a proteção à criança e adolescente não é matéria de competência privativa da União (art. 22) nem exclusiva dos Estados. O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação, inclusive nessa área (art. 30, I e II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei violaria competência privativa da União. O rol do art. 22 CF não inclui proteção à infância e juventude. Essa matéria insere-se na competência concorrente (art. 24, XV), e não na privativa. Portanto, não há inconstitucionalidade por esse fundamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta: a lei municipal é constitucional, desde que não afronte legislação federal ou estadual. O município pode legislar suplementarmente (art. 30, II) sobre proteção à criança e adolescente, observando as normas gerais da União e as estaduais. Se respeitar esses limites, a lei é plenamente válida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a validade à existência de lei complementar federal autorizando Estados e Municípios. Desnecessário: a competência municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, I e II). A lei complementar só é exigida para que Estados legislem sobre questões específicas de matérias privativas da União (art. 22, parágrafo único), o que não é o caso.

Gabarito: letra D

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