Proteção à Criança e ao Adolescente – Competência Municipal
Gabarito: letra D. Lei municipal sobre proteção à criança e ao adolescente em âmbito local é constitucional, desde que não contrarie legislação federal ou estadual. A proteção à infância e juventude é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, XV, CF), cabendo à União normas gerais e aos Estados suplementação. Os Municípios, por sua vez, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF) e legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF). A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o Município não pode inovar contrariando normas gerais ou estaduais, mas pode dispor sobre particularidades locais.
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … XV — proteção à infância e à juventude;"
Art. 30 — "Compete aos Municípios:
I — legislar sobre assuntos de interesse local;
II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal violaria a competência do Estado para suplementar legislação federal em matéria concorrente. Na verdade, a competência do Estado não exclui a do Município. O art. 30, II, autoriza expressamente o município a suplementar a legislação federal e estadual, inclusive em matérias de competência concorrente, desde que respeite o interesse local e as normas superiores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Município não tem autonomia para legislar sobre a matéria, atribuindo competência exclusiva à União e Estados. É incorreto: a proteção à criança e adolescente não é matéria de competência privativa da União (art. 22) nem exclusiva dos Estados. O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação, inclusive nessa área (art. 30, I e II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a lei violaria competência privativa da União. O rol do art. 22 CF não inclui proteção à infância e juventude. Essa matéria insere-se na competência concorrente (art. 24, XV), e não na privativa. Portanto, não há inconstitucionalidade por esse fundamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a lei municipal é constitucional, desde que não afronte legislação federal ou estadual. O município pode legislar suplementarmente (art. 30, II) sobre proteção à criança e adolescente, observando as normas gerais da União e as estaduais. Se respeitar esses limites, a lei é plenamente válida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a validade à existência de lei complementar federal autorizando Estados e Municípios. Desnecessário: a competência municipal decorre diretamente da Constituição (art. 30, I e II). A lei complementar só é exigida para que Estados legislem sobre questões específicas de matérias privativas da União (art. 22, parágrafo único), o que não é o caso.
Gabarito: letra D