Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2025
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc073518
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Considere o seguinte trecho de acórdão do Supremo Tribunal Federal, relativo ao julgamento de pedido de medida cautelar formulado em ação direta de inconstitucionalidade, proposta em face de dispositivos de lei federal que regulamenta a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para candidatos negros:O fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos, das consequências da sua descontinuidade e dos resultados alcançados [...] não se coaduna com as promessas constantes na nossa Constituição relativas à construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação [...].As promessas acima referidas estão consignadas na Constituição Federal como
Aobjetivos fundamentais da República.
Bdireitos dos trabalhadores aplicáveis aos ocupantes de cargos públicos.
Cfundamentos da República.
Dprincípios de regência das relações internacionais da República.
Edireitos sociais.
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GabaritoA — objetivos fundamentais da República.
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Princípios Fundamentais da República – Objetivos Fundamentais
Gabarito: letra A. O trecho do acórdão do STF faz referência direta ao art. 3º da Constituição Federal, que elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceitos. A literalidade do dispositivo confirma a correspondência.
O Título I da CF estrutura quatro artigos: art. 1º (fundamentos), art. 2º (separação de poderes), art. 3º (objetivos fundamentais) e art. 4º (princípios das relações internacionais). A questão exige distinguir cada um.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo do Dispositivo
Correspondência com o Trecho do Acórdão
A) Objetivos fundamentais
Art. 3º, CF
Construir sociedade livre, justa e solidária; erradicar desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos
Correta – transcrição literal dos incisos I, III e IV
B) Direitos dos trabalhadores
Arts. 7º e 39, §3º, CF
Direitos trabalhistas aplicáveis a servidores públicos
Incorreta – não trata de objetivos gerais da República
C) Fundamentos da República
Art. 1º, CF
Soberania, cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho, pluralismo político
Incorreta – refere-se a base estrutural, não a objetivos
D) Princípios das relações internacionais
Art. 4º, CF
Independência nacional, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, etc.
Incorreta – não aborda igualdade racial interna
E) Direitos sociais
Art. 6º, CF
Educação, saúde, trabalho, moradia, etc.
Incorreta – rol de direitos prestacionais, não de promessas constitucionais gerais
Título I – Princípios Fundamentais
1Art. 1º – Fundamentos
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho
Pluralismo político
2Art. 2º – Separação de Poderes
3Art. 3º – Objetivos fundamentais
Sociedade livre, justa e solidária
Desenvolvimento nacional
Erradicar pobreza e desigualdades
Promover bem de todos sem preconceitos
4Art. 4º – Relações internacionais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 3º da CF estabelece:
Art. 3CF/88
Art. 3º — "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
As expressões "sociedade justa e solidária", "erradicação das desigualdades sociais" e "sem preconceito de raça, cor" são transcrições literais dos incisos I, III e IV do art. 3º. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os direitos dos trabalhadores aplicáveis aos ocupantes de cargos públicos estão previstos nos arts. 7º e 39, §3º da CF, e não tratam dos objetivos fundamentais. A questão versa sobre promessas constitucionais gerais, não sobre direitos laborais específicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os fundamentos da República estão no art. 1º da CF (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político). O trecho do acórdão não se enquadra nesse rol; refere-se a objetivos, não a fundamentos. A banca pode tentar confundir, mas são dispositivos distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "fundamentos" (art. 1º) e "objetivos" (art. 3º). Enquanto os fundamentos são a base estrutural do Estado (soberania, cidadania, dignidade etc.), os objetivos são metas a serem alcançadas (sociedade justa, erradicação da pobreza etc.). O trecho do STF menciona claramente "construção de uma sociedade justa e solidária", que é a redação do inciso I do art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º da CF (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, etc.). A questão trata de objetivos internos, não de relações exteriores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os direitos sociais estão previstos no art. 6º e seguintes (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, etc.). Embora a promoção da igualdade racial seja um direito social, o trecho específico do acórdão se refere aos objetivos fundamentais do art. 3º, não a direitos sociais propriamente ditos.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)