Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc073537
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI Área de Especialização: Infraestrutura - Prova 2 Conhecimentos Específicos
Considere que tenha sido instaurado processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica contra empresas acusadas de conluio para frustrar diversos procedimentos licitatórios no setor de serviço público municipal de coleta de lixo. Uma dessas empresas manifestou a intenção de celebrar acordo de leniência, nos termos disciplinados pela Lei federal no 12.846/2013. De acordo com a disciplina estabelecida no referido diploma legal,
Ao acordo de leniência é cabível independentemente da prescrição das sanções previstas na Lei, a qual ocorre em dez anos a partir da ciência do ilícito objeto da responsabilização.
Ba apresentação de proposta de acordo de leniência implica o reconhecimento do cometimento do ilícito em apuração, bem como da obrigação de reparação integral do dano dele decorrente direta e indiretamente.
Co acordo somente poderá ser celebrado se não houver indícios de que a pessoa jurídica interessada auferiu vantagem pecuniária em função do ilícito investigado, diretamente ou por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
Dcaso celebrado o acordo de leniência, fica afastada a responsabilidade dos sócios e administradores da empresa por eventuais atos de improbidade relacionados com o ilícito objeto do acordo, salvo no caso de descumprimento das condições fixadas.
Econstitui requisito necessário para a celebração do acordo, além de outros previstos na Lei, que a empresa seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
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GabaritoE — constitui requisito necessário para a celebração do acordo, além de outros previstos na Lei, que a empresa seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.
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Lei Anticorrupção — Acordo de Leniência
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta, pois a Lei nº 12.846/2013 exige, como requisito para celebração do acordo de leniência, que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito (art. 16, caput e seus incisos). As demais alternativas incorrem em erros ao estipular prazos genéricos, efeitos automáticos indevidos ou requisitos inexistentes.
A questão cobra o conhecimento literal dos requisitos e consequências do acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção. O art. 16 estabelece que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, desde que dessa colaboração resulte (I) a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e (II) a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Embora o texto literal não mencione expressamente a necessidade de ser o primeiro a cooperar, a jurisprudência e a doutrina consolidam que a prioridade na manifestação é condição essencial, conforme interpretação sistemática.
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
1Requisitos
Ser o primeiro a cooperar
Colaboração efetiva
Identificar demais envolvidos
Obter provas céleres
Reconhecer o ilícito
Reparar integralmente o dano
Prescrição (5 anos, art. 25)
2Efeitos
Isenção de sanções administrativas
Redução de multa
Não afasta improbidade de sócios
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo de leniência é cabível independentemente da prescrição, e que esta ocorre em dez anos a partir da ciência do ilícito. O prazo prescricional previsto na Lei Anticorrupção não é de dez anos (regra geral do Código Civil), mas sim prazo próprio de cinco anos, conforme o art. 25 do diploma. Ademais, o acordo não pode ser celebrado se já houver prescrição, pois a própria lei condiciona a celebração à inexistência de prescrição. Portanto, a alternativa está errada tanto no prazo quanto na possibilidade de acordo após a prescrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a mera apresentação de proposta de acordo implica reconhecimento do ilícito e obrigação de reparação integral do dano. Na verdade, o reconhecimento do ilícito e a reparação do dano são requisitos para a celebração do acordo (art. 16, §2º, da Lei 12.846/2013), e não consequências automáticas da simples proposta. O proponente pode apresentar a proposta sem que isso já configure confissão ou assunção de responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o acordo só pode ser celebrado se não houver indícios de que a pessoa jurídica auferiu vantagem pecuniária em função do ilícito. Essa condição não existe na lei. Pelo contrário, a própria existência de vantagem indevida é elemento típico dos atos lesivos, e o acordo visa justamente apurar e reparar tais vantagens. A lei não exige ausência de indícios de vantagem como requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, celebrado o acordo, fica afastada a responsabilidade dos sócios e administradores por improbidade, salvo descumprimento. A Lei Anticorrupção não prevê esse efeito automático. O acordo de leniência beneficia apenas a pessoa jurídica, não seus dirigentes, e não interfere em responsabilidades por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) ou outras esferas. A responsabilidade dos sócios e administradores permanece incólume.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está de acordo com a lei. Embora o art. 16 caput não explicite o requisito de ser o primeiro a cooperar, o §1º do mesmo artigo (não transcrito no texto canônico fornecido) estabelece que a celebração do acordo depende de que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito. Esse é um dos requisitos cumulativos previstos na lei, conforme jurisprudência pacífica. Dessa forma, a alternativa espelha corretamente a condição legal.