Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc073556
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
A15 dias a contar da publicação do indeferimento.
B48 horas a contar da publicação do indeferimento.
C5 dias a contar de sua ciência.
D48 horas, em caso de recurso que vise acesso às razões da negativa.
E10 dias a contar da sua ciência.
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GabaritoE — 10 dias a contar da sua ciência.
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Lei de Acesso à Informação – Recurso contra indeferimento
Gabarito: letra E. O art. 15 da Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece que o prazo para interpor recurso contra indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa é de 10 dias contados da ciência do interessado. As demais alternativas trazem prazos ou marcos equivocados.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 – "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
1Interessado tem ciência
2Prazo de 10 dias para recurso
3Autoridade superior decide em 5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 15 dias a contar da publicação. A lei prevê 10 dias, contados da ciência, e não da publicação. O marco inicial correto é a ciência do interessado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 48 horas a contar da publicação. Não há previsão legal de 48 horas para esse recurso. O prazo é de 10 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 5 dias a contar da ciência. O art. 15 determina 10 dias. O prazo de 5 dias aparece apenas no parágrafo único do mesmo artigo, para que a autoridade superior se manifeste sobre o recurso — não para a interposição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 48 horas, mas apenas para recurso que vise acesso às razões da negativa. A lei não cria essa distinção; o prazo é único de 10 dias para qualquer recurso contra indeferimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 15: prazo de 10 dias a contar da ciência do interessado.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o prazo de 10 dias para interposição do recurso (art. 15) e não confunda com o prazo de 5 dias para a autoridade superior decidir (parágrafo único). O marco inicial é a ciência, não a publicação.