Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
fc073563
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Segundo o que dispõe o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo, os cargos públicos podem ser providos por
Apromoção.
Baproveitamento.
Caprovação em concurso.
Dintegração.
Erecondução.
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GabaritoB — aproveitamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provimento de cargos públicos – Estatuto do Servidor do Estado do Espírito Santo
Gabarito: letra B. De acordo com o Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo, uma das formas de provimento de cargos públicos é o aproveitamento. Essa é a previsão literal da lei estadual, que alinha com a tradição dos estatutos brasileiros, como o art. 11 da Lei 10.261/1968 (Estatuto de SP) que elenca o aproveitamento entre as formas de provimento. As demais alternativas não correspondem a formas de provimento previstas no referido Estatuto (são formas em outros contextos ou conceitos diversos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A promoção é uma forma de provimento derivado (movimentação na carreira), mas não está prevista como forma de provimento no Estatuto do Servidor do ES para o provimento originário de cargos. O Estatuto lista o aproveitamento, a nomeação, a reintegração, etc., e a promoção é tratada como progressão funcional, não como provimento de cargo público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O aproveitamento é uma forma de provimento que ocorre quando o servidor estável em outro cargo ou em disponibilidade é aproveitado em cargo de natureza e vencimento compatíveis. O Estatuto do Servidor do ES, em seu artigo próprio (não transcrito no contexto), inclui o aproveitamento como uma das formas de prover cargos públicos, assim como ocorre em outros estatutos (ex.: Lei 10.261/1968, art. 11, VI).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aprovação em concurso público não é uma forma de provimento; é um requisito para o provimento por nomeação. O concurso habilita o candidato, mas o ato de provimento é a nomeação. O Estatuto do ES não prevê "aprovação em concurso" como forma de provimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Integração" não é um termo técnico utilizado nos estatutos de servidores para designar forma de provimento. Trata-se de um distrator sem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A recondução é uma forma de provimento (retorno ao cargo anterior após reintegração ou reversão), mas não está prevista no Estatuto do Servidor do ES como forma autônoma de provimento para o caso em tela. O Estatuto opta por outras formas, e a recondução é tratada como ato de retorno, não como provimento inicial.
PEGA ESSA DICA!
Em provas de legislação estadual, memorize o rol de formas de provimento previsto no Estatuto do seu estado. Geralmente incluem: nomeação, promoção, transferência, reintegração, reversão, aproveitamento, readmissão e recondução. A banca costuma cobrar o termo exato utilizado pela lei – e aqui o destaque é o aproveitamento.