Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc073569
Banca
FCC
Órgão
SEDU-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Suporte Educacional
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, o dever do Estado com a educação, entre outros, será efetivado mediante a garantia de
Acreche e escola integral gratuita de ensino infantil e básico a partir dos 12 meses de vida até os 16 anos de idade.
Beducação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Censino infanto-juvenil obrigatório a partir de 2 e até os 5 anos de idade.
Densino fundamental obrigatório e gratuito a partir dos 7 anos de idade e ensino médio facultativo a partir dos 16 anos de idade.
Eeducação superior gratuita a todos os maiores de 18 anos que tenham estudado pelo menos 3 anos em escola pública.
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GabaritoB — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
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Dever do Estado com a Educação – Art. 208 da CF/88
Gabarito: letra B. O art. 208, inciso I, da Constituição Federal determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade". A alternativa B reproduz exatamente esse texto constitucional, sendo a única inteiramente correta.
A banca testa o conhecimento literal do art. 208, especialmente seu inciso I, que fixa a faixa etária da educação básica obrigatória e gratuita. As demais alternativas confundem essa faixa com outras idades previstas em outros incisos (como a educação infantil) ou criam idades que o texto constitucional não contempla.
Art. 208CF/88
Art. 208 — O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria
Alternativa
Afirmação
Erro específico
A
Creche e escola integral gratuita dos 12 meses aos 16 anos
Idade inicial e final diferentes; creche é até 5 anos (inciso IV), e a obrigatoriedade é dos 4 aos 17 (inciso I)
B
Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos
Reproduz fielmente o art. 208, I
C
Ensino infanto‑juvenil obrigatório dos 2 aos 5 anos
A obrigatoriedade não é para essa faixa; a educação infantil (creche e pré‑escola) é até 5 anos, mas não é obrigatória nesse período
D
Ensino fundamental obrigatório dos 7 anos e ensino médio facultativo a partir dos 16
A obrigatoriedade é dos 4 aos 17 anos, englobando todo o ensino básico; além disso, o ensino médio não é facultativo — há progressiva universalização (inciso II)
E
Ensino superior gratuito para maiores de 18 anos com ao menos 3 anos em escola pública
A CF não prevê gratuidade do ensino superior com esse condicionante; trata-se de política pública não estabelecida no art. 208
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma “creche e escola integral gratuita de ensino infantil e básico a partir dos 12 meses de vida até os 16 anos de idade”. A Constituição garante educação infantil em creche e pré‑escola para crianças até 5 anos (art. 208, IV), e a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos (inciso I). Não há previsão de início aos 12 meses nem de término aos 16 anos. A faixa etária correta da obrigatoriedade é dos 4 aos 17 anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 208, I da CF/88: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade”. É a única alternativa que corresponde à literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma “ensino infanto‑juvenil obrigatório a partir de 2 e até os 5 anos de idade”. A expressão “infanto‑juvenil” não consta do texto constitucional. A educação infantil (creche e pré‑escola) é gratuita e deve ser oferecida até os 5 anos (art. 208, IV), mas não é obrigatória nessa faixa. A obrigatoriedade começa aos 4 anos (inciso I). Portanto, a alternativa erra ao fixar a obrigatoriedade dos 2 aos 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma “ensino fundamental obrigatório e gratuito a partir dos 7 anos de idade e ensino médio facultativo a partir dos 16 anos”. A CF estabelece a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), que inclui não só o ensino fundamental, mas também a pré‑escola e o ensino médio. O ensino médio não é facultativo — há previsão de progressiva universalização (inciso II) e sua oferta gratuita é assegurada a todos que não tiveram acesso na idade própria (parte final do inciso I). Ademais, a idade mínima para o ensino fundamental não é 7 anos, pois o fundamental começa aos 6 anos (Lei 9.394/96, art. 32).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma “ensino superior gratuito a todos os maiores de 18 anos que tenham estudado pelo menos 3 anos em escola pública”. A Constituição não prevê gratuidade do ensino superior com esse condicionante. O acesso aos níveis mais elevados de ensino é garantido “segundo a capacidade de cada um” (art. 208, V), e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é princípio geral (art. 206, IV), sem restrições de idade ou tempo de escola pública. A alternativa cria um requisito inexistente na CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com as faixas etárias da educação infantil (até 5 anos) e da educação básica obrigatória (4 a 17 anos). Muitos lembram que a educação infantil vai até 5 anos, mas esquecem que a obrigatoriedade começa apenas aos 4. Outra armadilha comum é achar que o ensino médio é facultativo ou que o ensino fundamental começa aos 7 anos, quando a Constituição determina a educação básica como um todo obrigatória dos 4 aos 17. Memorize o art. 208, I, com a faixa exata e sem variações.
Gabarito: letra B — única que reproduz o art. 208, I da Constituição Federal.