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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073631
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
De acordo com a Constituição do Estado do Piauí, no que tange à intervenção no Município, é correto afirmar que
  1. Aa intervenção do Estado no Município poderá ocorrer no caso de não serem prestadas contas devidas, na forma da lei, sendo que a denúncia deverá ser apresentada à Assembleia Legislativa exclusivamente por autoridade pública, para comprovação da ilegalidade.
  2. Bo Estado não intervirá no Município, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação do ProcuradorGeral de Justiça, para, unicamente, prover a execução de lei, sendo que, nesse caso, a denúncia deverá ser apresentada à Câmara de Vereadores por qualquer cidadão, para comprovação da ilegalidade.
  3. Co Estado não intervirá no Município, exceto quando, dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que essa intervenção dar-se-á por decreto do Governador, observado o devido procedimento.
  4. Do Estado não intervirá no Município, exceto quando, dentre outras hipóteses, deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por, pelo menos, cinco anos consecutivos, a dívida fundada, dando-se a intervenção por decreto do Governador, após autorização do Tribunal de Justiça do Piauí.
  5. Edecretada a intervenção no Município por ato motivado, no prazo de quarenta e oito horas, o Governador submeterá a medida à Câmara de Vereadores ou ao Tribunal de Contas.
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GabaritoC — o Estado não intervirá no Município, exceto quando, dentre outras hipóteses, não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde, sendo que essa intervenção dar-se-á por decreto do Governador, observado o devido procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado no Município – Constituição do Piauí

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente uma das hipóteses de intervenção estadual em município – não aplicação do mínimo constitucional em ensino e saúde – e o decreto do Governador, observado o devido procedimento, conforme padrão das constituições estaduais, que seguem a linha da Constituição Federal (art. 35). As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos, à exclusividade de denúncia ou à competência para apreciação.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Hipótese de intervenção

Não prestação de contas

Provimento de representação para execução de lei

Não aplicação do mínimo em ensino e saúde

Não pagamento de dívida fundada

(não especifica hipótese, mas sim procedimento)

Legitimidade para denúncia

Exclusivamente autoridade pública

Qualquer cidadão (na denúncia à Câmara)

(não menciona denúncia)

(não menciona denúncia)

(não menciona denúncia)

Prazo para não pagamento de dívida

(não se aplica)

(não se aplica)

(não se aplica)

Cinco anos consecutivos (incorreto)

(não se aplica)

Decreto do Governador

(não menciona)

(não menciona)

Sim, observado o devido procedimento

Sim, após autorização do TJ-PI

Sim, submetido à Câmara ou TC em 48h

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia deve ser apresentada exclusivamente por autoridade pública. Na verdade, a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, conforme o modelo usual (ex.: art. 20, II, da Constituição do Paraná, que não impõe exclusividade). A alternativa restringe indevidamente a legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a intervenção apenas à hipótese de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para execução de lei. As constituições estaduais preveem outras hipóteses, como não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas e não aplicação de mínimos constitucionais (cf. art. 20, I, II, III da Constituição do Paraná). A alternativa é incompleta e incorreta ao afirmar que essa é a única exceção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde é clássica (art. 20, III, da Constituição do Paraná; art. 149, III, da Constituição de São Paulo). A intervenção dar-se-á por decreto do Governador, observado o devido procedimento legal. A alternativa está redigida de forma genérica, abrangendo corretamente a regra.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com a alternativa D: ela troca o prazo de dois anos (padrão) por cinco anos, induzindo ao erro quem memorizou o prazo errado. Nas constituições estaduais, a dívida fundada não paga por dois anos consecutivos autoriza a intervenção, e não cinco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo correto para a não quitação da dívida fundada é de dois anos consecutivos, não cinco. Exemplos: art. 20, I, da Constituição do Paraná; art. 149, I, da Constituição de São Paulo. Além disso, a intervenção nessa hipótese não exige autorização prévia do Tribunal de Justiça (somente no caso de representação para assegurar princípios – inciso IV). O erro no prazo desqualifica a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para submissão do decreto de intervenção à Assembleia Legislativa é de 24 horas (art. 20, §1º, da Constituição do Paraná; art. 149, §1º, da Constituição de São Paulo). A alternativa menciona 48 horas e ainda aponta a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas como destinatários, quando o correto é a Assembleia Legislativa (ou, em casos específicos, o Tribunal de Justiça).

Conclusão: A alternativa C é a única que está de acordo com o padrão das constituições estaduais e, presumivelmente, com a Constituição do Piauí. Gabarito: letra C.

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