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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2025

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc073634
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do País é crime
  1. Ade responsabilidade e, admitida a acusação contra ele, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal.
  2. Bcomum e, admitida a acusação contra ele, por dois terços do Senado Federal, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Congresso Nacional.
  3. Ccomum e, admitida a acusação contra ele, por dois terços do Senado Federal, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal.
  4. Dcomum e, admitida a acusação contra ele, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Ede responsabilidade e, admitida a acusação contra ele, por dois terços do Senado Federal, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — de responsabilidade e, admitida a acusação contra ele, por dois terços da Câmara dos Deputados, pela prática desse crime, será o Presidente da República submetido a julgamento perante o Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de responsabilidade do Presidente da República

Gabarito: letra A. O ato do Presidente da República que atente contra a segurança interna do País é crime de responsabilidade (art. 85, IV, CF). Admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente será julgado pelo Senado Federal (art. 86, caput, CF). A alternativa A reproduz exatamente esse procedimento.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 85 e 86 da Constituição Federal, que tratam dos crimes de responsabilidade e do processo de impeachment.

Art. 85CF/88

Art. 85 — "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: ... IV - a segurança interna do País; ..."

Art. 86 — "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade."


Crime de responsabilidade (art. 85, IV)
  • 1Segurança interna do País
  • 2Procedimento (art. 86)
    • Admissão
      • Câmara dos Deputados
      • 2/3 dos votos
    • Julgamento
      • Senado Federal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente o ato como crime de responsabilidade e descreve o procedimento: admissão pela Câmara dos Deputados (2/3) e julgamento pelo Senado Federal. Exato espelho do art. 85, IV, c/c art. 86.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de crime comum, mas o ato contra a segurança interna é crime de responsabilidade (art. 85, IV). Além disso, o quórum de admissão seria do Senado (art. 86 exige 2/3 da Câmara) e o julgamento perante o Congresso Nacional (foro inexistente para esse fim). Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como crime comum. Embora o foro de julgamento esteja correto para crime de responsabilidade (Senado), o quórum de admissão (2/3 do Senado) está trocado — deveria ser 2/3 da Câmara (art. 86).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como crime comum e, embora acerte o quórum de admissão (2/3 da Câmara), o foro de julgamento seria o STF. Para crime de responsabilidade, o foro é o Senado (art. 86).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta a classificação (crime de responsabilidade), mas troca o quórum de admissão (2/3 do Senado — deveria ser da Câmara) e o foro de julgamento (STF — deveria ser Senado).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crime comum e crime de responsabilidade. Para atos contra a segurança interna, a CF os define expressamente como crime de responsabilidade (art. 85, IV). Lembre-se: crimes de responsabilidade → admissão pela Câmara (2/3) → julgamento pelo Senado. Crimes comuns → admissão pela Câmara (2/3) → julgamento pelo STF.

Gabarito: letra A.

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