Intervenção Federal na CF/88
Gabarito: letra A. Conforme o art. 36, I, da Constituição Federal, no caso de garantir o livre exercício dos Poderes (art. 34, IV), a intervenção depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais contêm distorções nos procedimentos ou prazos.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção federal (art. 34) e, principalmente, o procedimento de decretação previsto no art. 36, que varia conforme o caso. É essencial memorizar cada inciso do art. 36 e a qual hipótese do art. 34 ele se aplica.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o previsto no art. 34, IV combinado com o art. 36, I. Veja a literalidade:
Art. 36CF/88
"A decretação da intervenção dependerá:
I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário."
Portanto, a redação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, no caso de assegurar a prestação de contas (art. 34, VII, d), o decreto de intervenção não poderá limitar-se a suspender a execução do ato impugnado. Ocorre que o art. 36, §3º dispõe justamente o contrário:
Art. 36, §3CF/88
"Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."
Logo, é possível que o decreto se limite a suspender o ato. A alternativa inverte a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui o erro está no prazo e no órgão de controle. Para a hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III), o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no caso de intervenção estadual) no prazo de vinte e quatro horas, e não ao STF em quarenta e oito horas. Veja:
Art. 36, §1CF/88
"O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
A alternativa troca o destinatário (STF) e o prazo (48h).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI), a decretação da intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II), e não do Congresso Nacional. O art. 36, II é claro:
Art. 36CF/88
"II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral."
Além disso, a alternativa menciona "lei federal, estadual, municipal", mas o art. 34, VI refere-se a "execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". A inclusão de "estadual, municipal" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a parte sobre o provimento do STF mediante representação do PGR esteja correta para o caso do art. 34, VII (art. 36, III), a alternativa erra ao afirmar que exclusivamente nesse caso se aplica esse procedimento. Na verdade, o mesmo inciso III do art. 36 também abrange a hipótese de recusa à execução de lei federal. Além disso, a alternativa restringe a observância apenas ao "regime democrático", enquanto o art. 34, VII abrange também forma republicana, sistema representativo, etc. Mas o erro principal é a exclusividade.
Art. 36CF/88
"III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."
Portanto, a alternativa E não está correta.
Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente o texto constitucional é a letra A.