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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc073635
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO, dentre outras hipóteses, para
  1. Agarantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação dependendo a decretação da intervenção, nesse caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
  2. Bassegurar a prestação de contas da administração pública direta, sendo que, nesse caso, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o decreto de intervenção não poderá limitar-se a suspendera execução do ato impugnado, ainda que essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.
  3. Cpôr termo a grave comprometimento da ordem pública, sendo que o decreto de intervenção, que nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de quarenta e oito horas.
  4. Dprovera execução de lei federal, estadual, municipal, ordem ou decisão judicial, sendo que a decretação da intervenção dependerá, sempre, no caso de qualquer desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Congresso Nacional.
  5. Eassegurar a observância do regime democrático, sendo que, exclusivamente nesse caso, a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação dependendo a decretação da intervenção, nesse caso, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal na CF/88

Gabarito: letra A. Conforme o art. 36, I, da Constituição Federal, no caso de garantir o livre exercício dos Poderes (art. 34, IV), a intervenção depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais contêm distorções nos procedimentos ou prazos.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de intervenção federal (art. 34) e, principalmente, o procedimento de decretação previsto no art. 36, que varia conforme o caso. É essencial memorizar cada inciso do art. 36 e a qual hipótese do art. 34 ele se aplica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o previsto no art. 34, IV combinado com o art. 36, I. Veja a literalidade:

Art. 36CF/88

"A decretação da intervenção dependerá:

I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário."

Portanto, a redação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no caso de assegurar a prestação de contas (art. 34, VII, d), o decreto de intervenção não poderá limitar-se a suspender a execução do ato impugnado. Ocorre que o art. 36, §3º dispõe justamente o contrário:

Art. 36, §3CF/88

"Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade."

Logo, é possível que o decreto se limite a suspender o ato. A alternativa inverte a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aqui o erro está no prazo e no órgão de controle. Para a hipótese de grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III), o decreto de intervenção deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional (ou Assembleia Legislativa, no caso de intervenção estadual) no prazo de vinte e quatro horas, e não ao STF em quarenta e oito horas. Veja:

Art. 36, §1CF/88

"O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

A alternativa troca o destinatário (STF) e o prazo (48h).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI), a decretação da intervenção depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (art. 36, II), e não do Congresso Nacional. O art. 36, II é claro:

Art. 36CF/88

"II — no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral."

Além disso, a alternativa menciona "lei federal, estadual, municipal", mas o art. 34, VI refere-se a "execução de lei federal, ordem ou decisão judicial". A inclusão de "estadual, municipal" é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a parte sobre o provimento do STF mediante representação do PGR esteja correta para o caso do art. 34, VII (art. 36, III), a alternativa erra ao afirmar que exclusivamente nesse caso se aplica esse procedimento. Na verdade, o mesmo inciso III do art. 36 também abrange a hipótese de recusa à execução de lei federal. Além disso, a alternativa restringe a observância apenas ao "regime democrático", enquanto o art. 34, VII abrange também forma republicana, sistema representativo, etc. Mas o erro principal é a exclusividade.

Art. 36CF/88

"III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal."

Portanto, a alternativa E não está correta.

Conclusão: A única alternativa que espelha fielmente o texto constitucional é a letra A.

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