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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc073638
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 1)
Considere:I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.II. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.III. As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.IV. A extradição solicitada por Estado estrangeiro.De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI e III.
  3. CII, III e IV.
  4. DI e IV.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Originária do STF

Gabarito: letra C (itens II, III e IV). O art. 102, I, da CF/88 confere ao STF a competência originária para litígios entre Estado estrangeiro e a União, conflitos entre entes federativos e extradição. Já a homologação de sentenças estrangeiras e exequatur (item I) é do STJ, conforme art. 105, I, i, da CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre STF e STJ. O item I é clássico: após a EC 45/2004, a homologação de sentenças estrangeiras passou para o STJ. Candidatos desatentos podem atribuir ao STF. Lembre-se: art. 105, I, "i" para STJ; art. 102, I para as demais matérias.

Item I — ❌ Incorreto

A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias são competência do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, "i" da Constituição Federal:

Art. 105CF/88

"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: ... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

Portanto, não é de competência do STF, tornando o item I incorreto.

Item II — ✅ Correto

O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União é de competência originária do STF (art. 102, I, "e" da CF). Corresponde a uma das hipóteses em que a União é parte e o outro ente é estrangeiro, exigindo julgamento pela mais alta corte.

Item III — ✅ Correto

As causas e conflitos entre a União e os Estados, o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive respectivas entidades da administração indireta, são de competência originária do STF (art. 102, I, "f" da CF). Trata-se de litígios federativos, que o STF processa e julga originariamente.

Item IV — ✅ Correto

A extradição solicitada por Estado estrangeiro é de competência originária do STF (art. 102, I, "g" da CF). O STF é o órgão competente para analisar pedidos de extradição, cabendo-lhe decidir sobre a entrega de pessoa ao Estado requerente.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as competências originárias do STF listadas no art. 102, I. As principais são: (a) ADI, ADC, ADO, ADPF; (e) litígio entre Estado estrangeiro e União/Estado/DF; (f) conflitos federativos; (g) extradição. Compare com o STJ (art. 105, I), que inclui homologação de sentenças estrangeiras e conflitos de competência entre tribunais.

Conclusão: São corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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