Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc073684
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
No que concerne às características básicas da estrutura orçamentária e apuração de resultados do exercício, tem-se que as receitas
Aindustriais, agropecuárias e obtidas a partir da cobrança de tarifas ou preço público são classificadas como receitas de capital, dado que oriundas da exploração do patrimônio estatal.
Bclassificadas como financeiras, tais como as decorrentes de operações de crédito e juros sobre aplicações financeiras, não são computadas na apuração do resultado primário.
Cprovenientes de financiamento obtido junto à União ou perante instituição financeira federal ou organismo multilateral são consideradas inversões financeiras.
Dcorrentes, tais como aquelas obtidas com a arrecadação de impostos, somente podem ser aplicadas em despesas correntes, incluindo pessoal e custeio em geral.
Eoriundas de transferéncias e subvenções são consideradas extraorçamentárias e não são computadas na apuração do superavit do exercicio.
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GabaritoB — classificadas como financeiras, tais como as decorrentes de operações de crédito e juros sobre aplicações financeiras, não são computadas na apuração do resultado primário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Receitas e Resultado Primário
Gabarito: letra B. As receitas classificadas como financeiras, como operações de crédito e juros sobre aplicações, não são computadas no resultado primário, conforme a metodologia do MCASP e LRF. O resultado primário mede o esforço fiscal excluindo receitas e despesas financeiras, que não alteram o endividamento líquido.
A questão testa a correta classificação econômica das receitas (correntes vs. capital) e o conceito de resultado primário. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Classificação da Receita
Base Legal / Conceito
Resultado Primário
Correta?
A
Industriais, agropecuárias e tarifas/preço público
Receitas correntes (art. 11, §1º, Lei 4.320/1964)
Computadas como receita primária
❌
B
Financeiras (operações de crédito, juros sobre aplicações)
Receitas de capital ou financeiras (MCASP)
Não computadas (excluídas do resultado primário)
✅
C
Provenientes de financiamento (União, IF federal, organismo multilateral)
Operações de crédito (receitas de capital)
Não computadas (financeiras)
❌
D
Correntes (impostos)
Receitas correntes
Computadas como receita primária, mas podem financiar despesas de capital (art. 11, Lei 4.320/1964)
❌
E
Transferências e subvenções
Receitas correntes (orçamentárias)
Computadas como receita primária
❌
Receitas
1Correntes
Tributária
Patrimonial
Industrial
Agropecuária
Tarifas/preço público
Transferências correntes
2De capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Amortização de empréstimos
Transferências de capital
3Resultado primário
Inclui receitas primárias
Exclui receitas financeiras
Operações de crédito
Juros sobre aplicações
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que receitas industriais, agropecuárias e de tarifas/preço público são receitas de capital por serem oriundas da exploração do patrimônio estatal. Erro: segundo o art. 11, §1º da Lei 4.320/1964, essas receitas são receitas correntes.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
§ 4º — A classificação da receita por fontes obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ... Receita Industrial ... RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito ...
Assim, receita industrial é corrente, não de capital. A exploração do patrimônio estatal gera receita patrimonial (corrente), e tarifas/preço público também são receita corrente (receita de serviços). Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que receitas classificadas como financeiras, como operações de crédito e juros sobre aplicações financeiras, não são computadas na apuração do resultado primário. Isso está em linha com o MCASP: receitas financeiras não alteram o endividamento líquido e são excluídas do cálculo do resultado primário, que considera apenas receitas primárias (tributos, contribuições, etc.). De acordo com o conteúdo do MCASP, a classificação por identificação de resultado primário define:
Primária (P): Seu valor é incluído na apuração do resultado primário. Ex.: Receitas de tributos, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços. Não primária ou financeira (F): Seu valor não é incluído. Não alteram o endividamento líquido do Governo no exercício correspondente.
Operações de crédito e juros sobre aplicações são exemplos típicos de receitas financeiras (não primárias). Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que receitas provenientes de financiamento (junto à União, instituições financeiras ou organismos multilaterais) são consideradas inversões financeiras. O termo "inversões financeiras" se refere a uma categoria de despesa (despesas de capital), conforme art. 12, §5º da Lei 4.320/1964 ("Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a..."). A receita oriunda de financiamento é uma operação de crédito, classificada como receita de capital, não como despesa. Além disso, o art. 11, §2º da Lei 4.320/1964 lista as receitas de capital e inclui as operações de crédito. Portanto, a alternativa troca o conceito de receita por despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que receitas correntes (ex.: impostos) somente podem ser aplicadas em despesas correntes, como pessoal e custeio. Isso fere o princípio da não-afetação e a flexibilidade orçamentária. Na prática, receitas correntes podem financiar também despesas de capital, desde que haja previsão orçamentária e respeitadas as regras fiscais (ex.: a LRF permite que parte das receitas correntes financie investimentos, desde que cumpridas metas). O art. 167, II da CF veda a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários, mas não impede que receitas correntes sejam aplicadas em despesas de capital. Logo, a afirmação é uma generalização indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que receitas oriundas de transferências e subvenções são extraorçamentárias e não computadas no superávit. Na verdade, transferências e subvenções são receitas orçamentárias (correntes ou de capital, conforme a destinação). O art. 57 da Lei 4.320/1964 determina que todas as receitas arrecadadas, inclusive operações de crédito, são orçamentárias. Ingressos extraorçamentários são aqueles que não se incorporam ao patrimônio (ex.: cauções, consignações). Transferências e subvenções entram no orçamento e afetam o superávit. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a classificação econômica das receitas (A), o conceito de resultado primário (B – correto), e a vinculação das receitas correntes (D). Lembre-se: receitas industriais e agropecuárias são correntes; receitas financeiras (operações de crédito, juros) são excluídas do resultado primário; e receitas correntes podem financiar despesas de capital.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o tratamento das receitas financeiras no resultado primário é a B.