Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073685
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Como instrumento para assegurar uma gestão fiscal responsável, planejada e transparente, o Anexo de Metas Fiscais
  1. Aintegra a Lei de Diretrizes Orçamentárias e contempla, entre outros elementos, demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  2. Bdeve contemplar as medidas de renúncia fiscal para os próximos quatro exercícios, integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual relativo ao respectivo período.
  3. Cintegra a Lei Orçamentária Anual e estabelece os critérios para limitação de empenho no curso do exercício, aplicáveis apenas ao Poder Executivo, incluindo autarquias, empresas públicas dependentes e fundações públicas.
  4. Dinforma a elaboração da Lei Orçamentária Anual, fixando os limites de endividamento público do ente, o qual deve ser considerado no curso do exercício financeiro correspondente.
  5. Edeve, necessariamente, estabelecer meta de superavit orçamentário-fiscal superior aquela estabelecida para o exercício antecedente, de forma alinhada com os indicadores estabelecidos no Plano Plurianual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias e contempla, entre outros elementos, demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e contém, entre outros elementos, o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o art. 4º, §2º, V da LRF. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre a quais peça orçamentária o anexo pertence, o conteúdo exigido ou os prazos.

A LRF (LC 101/2000) determina em seu art. 4º:

Art. 4, §1LC-101-2000

§ 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 2º — O Anexo conterá, ainda: ... V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Portanto, o Anexo de Metas Fiscais é parte integrante da LDO, não da LOA nem do PPA. O item V do §2º expressamente inclui o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Integra LDOContém margem expansãosimsimsimLEVELsoulevel.com.br
Anexo de Metas Fiscais — só Integra LDO: sim; só Contém margem expansão: sim; Integra LDO∩Contém margem expansão: sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os dispositivos transcritos, a alternativa está integralmente correta: o Anexo de Metas Fiscais integra a LDO e contempla o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 4º, §1º e §2º, V).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o Anexo deve contemplar "medidas de renúncia fiscal para os próximos quatro exercícios" e que integra também o Plano Plurianual. Erro: (1) o Anexo integra exclusivamente a LDO, não o PPA; (2) as metas fiscais abrangem o exercício de referência e os dois seguintes (art. 4º, §1º), não quatro exercícios; (3) o Anexo contém demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita (inciso V), mas não "medidas de renúncia fiscal" propriamente ditas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Anexo integra a Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LOA não há Anexo de Metas Fiscais; ele integra a LDO (art. 4º, §1º). Além disso, os critérios para limitação de empenho são estabelecidos na LDO (art. 4º, I, "b"), e não no Anexo de Metas Fiscais. A abrangência desses critérios (apenas Executivo, etc.) é outro tópico, mas o erro central é a atribuição do anexo à LOA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais "informa" a elaboração da LOA apenas indiretamente, por meio da LDO. No entanto, a alternativa diz que ele "fixa os limites de endividamento público do ente", o que não é sua função. O Anexo estabelece metas anuais para o montante da dívida, mas os limites de endividamento são fixados pelo próprio texto da LRF (arts. 30, 31 e 32) e por resoluções do Senado. Além disso, o Anexo não é instrumento de fixação de limites, e sim de demonstração de metas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há na LRF a exigência de que a meta de superávit orçamentário-fiscal seja superior à do exercício anterior. As metas são definidas anualmente e podem ser iguais, menores ou maiores, dependendo da conjuntura. Ademais, o Anexo não estabelece meta de "superávit orçamentário-fiscal", mas metas de resultado nominal e primário. A referência ao Plano Plurianual é incorreta: o Anexo de Metas Fiscais não está vinculado ao PPA para definição de superávit, e sim ao planejamento anual da LDO.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os instrumentos de planejamento (LDO, LOA, PPA). O candidato deve lembrar que o Anexo de Metas Fiscais é parte da LDO (art. 4º, §1º da LRF), jamais da LOA. Outro erro comum é acreditar que as metas abrangem quatro exercícios – a lei fala em "exercício a que se referirem e para os dois seguintes" (total de três anos). Fique atento ao número de anos e ao nome do demonstrativo correto, que inclui a "margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc073685