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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc073686
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
O princípio da Unidade de Caixa ou de Tesouraria, aplicável a todos os entes da Federação por imposição constitucional, estabelece a
  1. Avedação à fragmentação do recolhimento de receitas mediante a criação de caixas especiais, admitindo-se a criação, por lei, de fundos especiais de despesa.
  2. Bvedação de aplicação das disponibilidades de caixa dos Estados e dos Municípios em títulos da divida pública emitidos pela União.
  3. Cpossibilidade de utilização de instituição financeira oficial não estatal apenas para depósito de vencimentos e proventos, vedado o depósito de outras disponibilidades de caixa do Tesouro.
  4. Dobrigatoriedade de recolhimento das contribuições do regime de previdência junto à conta única do Tesouro.
  5. Eobrigação de manter todas as disponibilidades de caixa dos entes federados junto ao Banco Central ou aplicadas em instituição financeira controlada pela União.
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GabaritoA — vedação à fragmentação do recolhimento de receitas mediante a criação de caixas especiais, admitindo-se a criação, por lei, de fundos especiais de despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Unidade de Caixa ou de Tesouraria

Gabarito: letra A. O princípio da unidade de tesouraria, previsto no art. 56 da Lei 4.320/1964, veda a fragmentação do recolhimento de receitas mediante a criação de caixas especiais, mas admite a criação de fundos especiais de despesa por lei. Esse é exatamente o teor da alternativa A.

A banca testa o conhecimento do conteúdo literal do art. 56 da Lei 4.320/1964, que institui o princípio da unidade de tesouraria para todos os entes federados. É importante distinguir esse princípio da regra de depósito das disponibilidades de caixa (art. 164, §3º da CF), que é objeto de confusão frequente.

Art. 56Lei-4320

Art. 56 — O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 56: proíbe a fragmentação (caixas especiais) e permite, por lei, a criação de fundos especiais de despesa. Essa é a essência do princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio veda a aplicação de disponibilidades de caixa de Estados e Municípios em títulos da dívida pública federal. A vedação não decorre do princípio da unidade de tesouraria, mas sim de regras específicas de investimento (como a LRF). O art. 164, §3º da CF determina que as disponibilidades sejam depositadas em instituições financeiras oficiais, mas não proíbe genericamente a aquisição de títulos federais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o princípio permitiria uso de instituição financeira oficial não estatal apenas para vencimentos e proventos, vedando outros depósitos. Isso é o oposto do princípio: a unidade de tesouraria exige que todas as receitas sejam recolhidas ao caixa único, e não que se separem depósitos por finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio impõe o recolhimento de contribuições previdenciárias na conta única do Tesouro. Embora as contribuições integrem o orçamento, o princípio da unidade de tesouraria abrange todas as receitas, não apenas as previdenciárias. Além disso, a conta única é um mecanismo operacional, mas a essência do princípio é vedar caixas especiais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que todas as disponibilidades de caixa dos entes devem ficar no Banco Central ou em instituição controlada pela União. O art. 164, §3º da CF determina que as disponibilidades da União sejam depositadas no BC, e as dos demais entes em instituições financeiras oficiais (não necessariamente controladas pela União, e com ressalvas legais). Isso é uma regra de depósito, não o princípio da unidade de tesouraria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio da unidade de tesouraria (art. 56 da Lei 4.320/1964 – vedação de caixas especiais) e a regra constitucional de depósito das disponibilidades (art. 164, §3º). A alternativa E, por exemplo, parece correta para quem confunde os dois institutos. Fique atento: o princípio trata de recolhimento unitário de receitas, não de onde o dinheiro é depositado.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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