Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc073693
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilibrio das contas publicas, informa o Anexo de Riscos Fiscais, este que
Aintegra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo nele constar as providências a serem tomadas, caso se materializem os passivos contingentes e os demais riscos fiscais nele elencados.
Bestabelece os critérios e percentuais de limitação de empenho (contingenciamento) no exercicio a que se refere, no caso de não atingimento das metas de arrecadação nele estabelecidas.
Cdeve ser elaborado e publicado a cada dois anos, servindo como elemento balizador das propostas de lei orçamentária anual que serão apresentadas nos respectivos exercicios subsequentes.
Ddeve acompanhar o Plano Plurianual, indicando a probabilidade de atingimento ou não das metas de resultado nominal e primário projetadas para os próximos quatro exercicios.
Econstitui elemento obrigatório da Lei Orçamentária Anual, indicando os eventos que poderão ser cobertos mediante a utilização da Reserva de Contingência no montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoA — integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo nele constar as providências a serem tomadas, caso se materializem os passivos contingentes e os demais riscos fiscais nele elencados.
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Anexo de Riscos Fiscais na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra A. O Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e contém a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos, indicando as providências a serem tomadas caso se concretizem (LC 101/2000, art. 4º, § 3º). Esse é o único dispositivo que corresponde exatamente à literalidade da lei.
A banca testa o conhecimento da localização e do conteúdo desse anexo específico, que frequentemente é confundido com o Anexo de Metas Fiscais (também da LDO) ou com regras de contingenciamento (que constam no corpo da LDO, não no anexo de riscos).
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, § 3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
Anexo de Riscos Fiscais (LRF)
1Integra a LDO (art. 4º, §3º)
2Conteúdo
Passivos contingentes
Outros riscos fiscais
Providências se concretizados
3Não se confunde com
Anexo de Metas Fiscais (metas fiscais)
Contingenciamento (corpo da LDO)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com fidelidade o § 3º do art. 4º da LRF: o Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO, elenca passivos contingentes e outros riscos, e prevê as providências cabíveis. Todos os elementos estão presentes: integração à LDO, avaliação de riscos, passivos contingentes e providências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fixação de critérios e percentuais de limitação de empenho (contingenciamento) é matéria do corpo da LDO (art. 4º, I, "b"), não do Anexo de Riscos Fiscais. Este se limita à avaliação de riscos e providências, sem estabelecer percentuais ou critérios de contingenciamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais é elaborado anualmente, pois integra a LDO (que tem vigência anual). Não é bienal. Além disso, sua função é avaliar riscos, e não servir como "elemento balizador" das propostas de LOA — essa função é da própria LDO como um todo, e não exclusivamente do anexo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais acompanha a LDO, não o Plano Plurianual (PPA). As metas de resultado nominal e primário são objeto do Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, § 1º), não do Anexo de Riscos Fiscais. A alternativa troca os dois anexos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais não integra a LOA; ele é parte da LDO. A Reserva de Contingência é prevista na LDO e detalhada na LOA, mas não cabe ao Anexo de Riscos indicar eventos a serem cobertos por ela. Essa descrição não corresponde à finalidade do anexo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os anexos da LDO e da LOA. O Anexo de Riscos Fiscais é um dos mais cobrados, mas o candidato tende a atribuir a ele funções que são do Anexo de Metas Fiscais (como metas de resultado) ou da própria LDO (contingenciamento). Decore: Riscos Fiscais = passivos contingentes + providências; Metas Fiscais = metas de resultado, receita, despesa, dívida.