Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc073694
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
No que concerne aos tipos de orçamento público apontados pela doutrina, tem-se, que ao adotar a opção de um orçamento do tipo base zero,
Averifica-se um significativo aumento das despesas discricionárias, na medida em que tal modelo importa a desvinculação total de receitas com destinação específica.
Bpassa a ser obrigatória a prévia submissão da proposta orçamentária a participação popular, mediante consulta pública, sob pena de nulidade.
Cassume-se o compromisso de equilíbrio orçamentário, não sendo admissível previsão ou a ocorrência de déficit ao final do exercício.
Dabandona-se a abordagem incremental, deixando de considerar como base da orçamentação o histórico de receitas e despesas de exercícios anteriores.
Ea Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) perde a sua funcionalidade, na medida em que a Lei Orçamentária Anual passa a ser desvinculada de metas ou parâmetros fixados na LDO.
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GabaritoD — abandona-se a abordagem incremental, deixando de considerar como base da orçamentação o histórico de receitas e despesas de exercícios anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público: Orçamento Base Zero
Gabarito: letra D. O orçamento base zero (OBZ) abandona a abordagem incremental, ou seja, não toma como ponto de partida o orçamento do ano anterior. A cada novo ciclo, todas as despesas devem ser justificadas a partir do zero, conforme doutrina de AFO.
O orçamento base zero surgiu nos anos 1970 nos Estados Unidos e tem como foco a eficiência, exigindo que cada gasto seja reavaliado e justificado anualmente, sem considerar o histórico.
Orçamento base zero (OBZ): Abordagem (Incremental (histórico), Parte do zero); Características (Reavaliação anual, Justificativa de cada gasto, Foco em eficiência); Não se confunde com (Orçamento participativo, Equilíbrio orçamentário, Desvinculação de receitas, Perda da função da LDO)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o OBZ aumenta despesas discricionárias e desvincula receitas. Na verdade, o OBZ é uma técnica de elaboração orçamentária que não altera a vinculação de receitas (princípio da não afetação) nem tem relação com o montante de despesas discricionárias. O erro é confundir OBZ com a desvinculação de receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O OBZ não exige participação popular obrigatória. Esse requisito é próprio do orçamento participativo. A banca troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O OBZ não impõe equilíbrio orçamentário ou proibição de déficit. O princípio do equilíbrio é uma diretriz geral, mas o OBZ pode conviver com déficits autorizados. A alternativa confunde a técnica com o princípio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Essa é a definição clássica do orçamento base zero: abandonar o incrementalismo, não utilizando os valores do exercício anterior como base. Todas as despesas são reavaliadas e justificadas do zero a cada ciclo. (Fonte: doutrina de AFO, material de apoio.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
A adoção do OBZ não elimina a funcionalidade da LDO. A LDO continua estabelecendo metas e parâmetros para a LOA, independentemente da técnica de elaboração adotada. O erro é afirmar que a LOA fica desvinculada da LDO.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o orçamento base-zero com outros modelos: orçamento participativo (alternativa B), princípio do equilíbrio (alternativa C), desvinculação de receitas (alternativa A) e perda de função da LDO (alternativa E). Fique atento ao núcleo: o OBZ é uma técnica que parte do zero, rejeitando o incrementalismo.