Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc073710
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Em maio de 2021, Alceu comprou de Camila um veículo automotor usado, fabricado em 2000. Em setembro de 2023, Sérgio adquiriu esse veículo de Alceu, ficou um ano e meio com ele e o vendeu a Soraia, em abril de 2025. Logo depois dessa compra, Soraia recebeu comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piaui, informando que constava débito do IPVA relativamente aos exercicios de 2022 e 2024.De acordo com as informações fornecidas e considerando, também, que todas essas transferências do veículo ocorreram entre cidadãos domiciliados em Teresina/Pl e que o veículo transmitido sempre esteve licenciado no Piauí, a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA e acréscimos devidos, de acordo com a Lei estadual nº 4.548/1992, pode ser atribuida a
  1. ASérgio, relativamente aos exercícios de 2022 e 2024.
  2. BSérgio, relativamente ao exercício de 2024, apenas.
  3. CSoraia, relativamente aos exercícios de 2022, apenas.
  4. DSoraia, relativamente aos exercícios de 2022 e 2024.
  5. ESoraia, relativamente ao exercício de 2024, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Soraia, relativamente aos exercícios de 2022 e 2024.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Responsabilidade solidária do adquirente

Gabarito: letra D. Soraia, ao adquirir o veículo em abril de 2025, torna-se solidariamente responsável pelos débitos de IPVA dos exercícios de 2022 e 2024, pois a Lei estadual nº 4.548/1992 do Piauí estabelece que o adquirente responde pelos impostos não pagos de exercícios anteriores à aquisição. Sérgio, embora proprietário em 2024, não é o adquirente atual, e sua responsabilidade seria como contribuinte principal, não solidária nos termos da questão.

Entendendo a linha do tempo:

  • Maio/2021: Alceu compra de Camila → proprietário.

  • Setembro/2023: Sérgio compra de Alceu → proprietário.

  • Abril/2025: Soraia compra de Sérgio → proprietária.

O IPVA tem fato gerador em 1º de janeiro de cada ano para veículos usados. Assim:

  • 2022: proprietário em 1º/1/2022 = Alceu. Débito não pago.

  • 2024: proprietário em 1º/1/2024 = Sérgio. Débito não pago.

Ao adquirir o veículo em abril/2025, Soraia adquire um bem com débitos fiscais pendentes. A legislação piauiense (Lei nº 4.548/1992) prevê a responsabilidade solidária do adquirente pelos débitos de IPVA de exercícios anteriores, independentemente de quem era o proprietário à época do fato gerador. Portanto, Soraia pode ser cobrada solidariamente tanto pelo débito de 2022 (anterior à sua aquisição) quanto pelo de 2024 (também anterior).

  1. Maio/2021Alceu compra de Camila
  2. Set/2023Sérgio compra de Alceu
  3. Abr/2025Soraia compra de Sérgio
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sérgio não pode ser solidariamente responsável pelos dois exercícios. Ele foi proprietário em 2024, mas não em 2022; e, como adquirente, só responderia por débitos anteriores à sua aquisição (setembro/2023), ou seja, apenas 2022. Além disso, a questão foca na responsabilidade solidária do último adquirente (Soraia).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Sérgio responde solidariamente apenas por 2024. Contudo, Sérgio é o contribuinte principal do IPVA 2024 (proprietário em 1º/1/2024), e não um mero solidário. A solidariedade pretendida pelo fisco é a do adquirente Soraia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Soraia seria solidária apenas por 2022? Não. Ela adquiriu o veículo quando ambos os débitos (2022 e 2024) já existiam, respondendo por ambos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Soraia, como última adquirente, é solidariamente responsável pelos débitos de IPVA de 2022 e 2024, conforme a regra de solidariedade do adquirente prevista na Lei estadual nº 4.548/1992. A dívida segue o veículo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Soraia seria solidária apenas por 2024? Incorreto. Ela responde também por 2022, pois o débito de 2022 também é anterior à sua aquisição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre contribuinte (proprietário no fato gerador) e solidário (adquirente posterior). O candidato pode pensar que Sérgio, por ser proprietário em 2024, seria o responsável, mas a cobrança após a venda recai sobre o novo proprietário (Soraia) como solidária. Além disso, o débito de 2022, embora anterior a Sérgio, também é anterior a Soraia, então ela responde por ambos.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de IPVA, lembre-se: o imposto é pessoal do proprietário no momento do fato gerador, mas o débito acompanha o veículo. O adquirente assume solidariedade pelos débitos não pagos de exercícios anteriores. Sempre verifique a data da aquisição e quais débitos já existiam.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc073710