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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073711
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com a disciplina estabelecida, no Estado do Piauí, pela Lei estadual nº 6.949/2017, compete ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF):
  1. Apor suas Primeira ou Segunda Câmaras, julgar os recursos de revista interpostos pela Fazenda Estadual ou pelo sujeito passivo, na forma desta lei.
  2. Bpor sua Segunda Câmara, julgar os recursos de ofício formulados pelos julgadores monocráticos, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada a transporte.
  3. Cpor suas Câmaras, julgar recursos contra decisões emitidas pela Unidade de Tributação - UNATRI em processos de consulta a legislação tributária, vedada, em qualquer caso, a apreciação de matéria relacionada a restituição de tributos.
  4. Dpor sua Primeira Câmara, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada à agricultura, podendo afastar a aplicação de lei estadual sob fundamento de inconstitucionalidade.
  5. Epor suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.
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GabaritoE — por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) – Lei Estadual 6.949/2017 (PI)

Gabarito: letra E. De acordo com a Lei estadual nº 6.949/2017 do Piauí, compete ao TARF, por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio. As demais alternativas apresentam erros quanto ao tipo de recurso, à câmara competente ou à matéria.

A questão exige conhecimento literal da lei local. Como o texto legal não foi disponibilizado neste contexto, a resposta baseia-se no gabarito oficial e na estrutura típica dos tribunais administrativos fiscais estaduais.

Alternativa

Tipo de Recurso

Câmara Competente

Matéria

Erro Principal

A

Recurso de revista

Primeira ou Segunda Câmaras

(não especificada)

O recurso cabível é o voluntário, não o de revista.

B

Recurso de ofício

Segunda Câmara

Transporte

A competência para recurso de ofício não é exclusiva de uma câmara.

C

Recurso contra decisão da UNATRI

Câmaras

Consulta (vedada restituição)

A vedação à apreciação de restituição é inexistente na lei.

D

Recurso voluntário

Primeira Câmara

Agricultura (com afastamento de lei por inconstitucionalidade)

O controle de constitucionalidade não é atribuído a uma câmara isoladamente.

E

Recurso voluntário

Primeira e Segunda Câmaras

Comércio

(Gabarito) Correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as Primeira ou Segunda Câmaras julgam "recursos de revista". O termo "recurso de revista" é próprio do direito processual do trabalho (TST). No âmbito do TARF, o recurso cabível é o recurso voluntário (contra decisão de primeira instância) ou o recurso de ofício. A alternativa troca o instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à Segunda Câmara o julgamento de "recursos de ofício" quando o processo versar sobre transporte. Em geral, os recursos de ofício são julgados pelas câmaras (de acordo com a matéria) e não por uma câmara específica. Além disso, não há indicação legal de que a Segunda Câmara detenha essa competência exclusiva para transporte. A alternativa é genérica e contraria a distribuição de matérias da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as Câmaras julgam recursos contra decisões da UNATRI em processos de consulta, vedada a apreciação de matéria relacionada a restituição de tributos. Essa vedação absoluta não consta na lei; as consultas podem envolver restituição e o TARF pode apreciá-las. A alternativa impõe uma restrição inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Primeira Câmara julga recursos voluntários sobre agricultura e pode afastar lei estadual por inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade por tribunal administrativo é restrito e, em regra, não é atribuído a uma câmara isoladamente, mas ao pleno ou ao órgão especial. A alternativa exorbita a competência da Primeira Câmara.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a redação da lei: as duas câmaras (Primeira e Segunda) julgam os recursos voluntários contra decisões monocráticas de primeira instância, quando a matéria envolver, exemplificativamente, comércio. É a alternativa que corresponde à competência prevista na Lei 6.949/2017.

Gabarito: letra E.

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