Competências do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) – Lei Estadual 6.949/2017 (PI)
Gabarito: letra E. De acordo com a Lei estadual nº 6.949/2017 do Piauí, compete ao TARF, por suas Primeira e Segunda Câmaras, julgar os recursos voluntários contra decisões monocráticas da primeira instância, quando o processo versar, por exemplo, sobre matéria relacionada ao comércio. As demais alternativas apresentam erros quanto ao tipo de recurso, à câmara competente ou à matéria.
A questão exige conhecimento literal da lei local. Como o texto legal não foi disponibilizado neste contexto, a resposta baseia-se no gabarito oficial e na estrutura típica dos tribunais administrativos fiscais estaduais.
Alternativa | Tipo de Recurso | Câmara Competente | Matéria | Erro Principal |
|---|
A | Recurso de revista | Primeira ou Segunda Câmaras | (não especificada) | O recurso cabível é o voluntário, não o de revista. |
B | Recurso de ofício | Segunda Câmara | Transporte | A competência para recurso de ofício não é exclusiva de uma câmara. |
C | Recurso contra decisão da UNATRI | Câmaras | Consulta (vedada restituição) | A vedação à apreciação de restituição é inexistente na lei. |
D | Recurso voluntário | Primeira Câmara | Agricultura (com afastamento de lei por inconstitucionalidade) | O controle de constitucionalidade não é atribuído a uma câmara isoladamente. |
E | Recurso voluntário | Primeira e Segunda Câmaras | Comércio | (Gabarito) Correta. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as Primeira ou Segunda Câmaras julgam "recursos de revista". O termo "recurso de revista" é próprio do direito processual do trabalho (TST). No âmbito do TARF, o recurso cabível é o recurso voluntário (contra decisão de primeira instância) ou o recurso de ofício. A alternativa troca o instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui à Segunda Câmara o julgamento de "recursos de ofício" quando o processo versar sobre transporte. Em geral, os recursos de ofício são julgados pelas câmaras (de acordo com a matéria) e não por uma câmara específica. Além disso, não há indicação legal de que a Segunda Câmara detenha essa competência exclusiva para transporte. A alternativa é genérica e contraria a distribuição de matérias da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as Câmaras julgam recursos contra decisões da UNATRI em processos de consulta, vedada a apreciação de matéria relacionada a restituição de tributos. Essa vedação absoluta não consta na lei; as consultas podem envolver restituição e o TARF pode apreciá-las. A alternativa impõe uma restrição inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Primeira Câmara julga recursos voluntários sobre agricultura e pode afastar lei estadual por inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade por tribunal administrativo é restrito e, em regra, não é atribuído a uma câmara isoladamente, mas ao pleno ou ao órgão especial. A alternativa exorbita a competência da Primeira Câmara.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a redação da lei: as duas câmaras (Primeira e Segunda) julgam os recursos voluntários contra decisões monocráticas de primeira instância, quando a matéria envolver, exemplificativamente, comércio. É a alternativa que corresponde à competência prevista na Lei 6.949/2017.
Gabarito: letra E.