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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc073714
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o disposto na Lei estadual nº 6.949/2017, que regula o Processo Administrativo Tributário no Estado do Piaui, aplicam-se, subsidiariamente a essa lei, as normas
  1. Ado Código de Processo Penal brasileiro.
  2. Bdos Códigos de Processo Civil e Processo Penal brasileiros.
  3. Cdo Processo Administrativo Tributário da União.
  4. Ddo Código de Processo Civil brasileiro.
  5. Edo Código Civil brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do Código de Processo Civil brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subsidiariedade no Processo Administrativo Tributário Estadual

Gabarito: letra D. No âmbito do processo administrativo tributário, as normas do Código de Processo Civil (CPC) aplicam-se subsidiariamente, ante a ausência de disposição específica na lei estadual. Isso decorre da natureza do procedimento administrativo, que, embora não seja jurisdicional, busca garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo o CPC o diploma processual geral. As demais alternativas envolvem diplomas processuais penais, processo administrativo federal ou direito material, que não se aplicam subsidiariamente.

A questão testa o conhecimento sobre a hierarquia de fontes e a integração normativa no processo administrativo tributário dos estados. A lei estadual nº 6.949/2017 (Piauí) rege o Processo Administrativo Tributário local, e, na omissão, o ordenamento recorre ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) como fonte subsidiária, por se tratar de procedimento de natureza contenciosa administrativa. Aplica-se o mesmo raciocínio da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), que remete aos princípios gerais do processo civil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que subsidiariamente se aplicam as normas do Código de Processo Penal. O CPP rege o processo penal, não o administrativo tributário. Embora haja leis que prevejam aplicação subsidiária do CPP (ex.: Lei de Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998, art. 79), não é o caso do processo administrativo tributário, que é de natureza não penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que se aplicam subsidiariamente os Códigos de Processo Civil e Penal. O CPP não se aplica, conforme explicado. Apenas o CPC seria pertinente, mas a alternativa erra por incluir o CPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se aplicam as normas do Processo Administrativo Tributário da União. A lei estadual é autônoma; o processo administrativo tributário federal é regido pelo Decreto nº 70.235/1972 e Leis complementares, mas não constitui fonte subsidiária para os estados, salvo disposição expressa em contrário. Cada ente possui sua própria legislação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil brasileiro. Como regra geral, o CPC é o diploma processual básico, aplicável aos procedimentos administrativos quando a lei específica for omissa, respeitadas as peculiaridades do processo administrativo tributário. Essa é a orientação pacífica na doutrina e na legislação, como exemplifica o art. 69 da Lei 9.784/1999 (federal) e o art. 108, IV, do CTN, que remete aos princípios gerais de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica o Código Civil. O CC é lei de direito material, não processual. No processo administrativo, a subsidiariedade recai sobre normas processuais, não sobre direito material. Erro de conteúdo.

Gabarito: letra D – Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

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