Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc073720
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A indústria de produtos alimentícios GCD Ltda., localizada em Picos/Pl, remeteu mercadoria para a empresa comercial varejista Prato Bom Ltda., localizada em Teresina/Pl, desacobertada de documentação fiscal, sendo que esta última, destinatária da remessa, recebeu a mercadoria em seu estabelecimento.De acordo com as informações fornecidas e o estabelecido na Lei estadual nº 4.257/1989, que trata da cobrança do ICMS no Estado do Piaui, a empresa
APrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação, pela penalidade imposta à empresa GCD Ltda. e pelos acréscimos moratórios incidentes.
BGCD Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação e pela penalidade imposta à empresa Prato Bom Ltda.
CPrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação e pela penalidade imposta à empresa GCD Ltda.
DGCD Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação.
EPrato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação.
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GabaritoE — Prato Bom Ltda. é responsável tributária pelo pagamento do imposto devido nessa operação.
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ICMS – Responsabilidade pelo pagamento do imposto em operação sem documentação fiscal
Gabarito: letra E. A empresa Prato Bom Ltda., como destinatária que recebeu mercadoria desacobertada de documentação fiscal, é responsável pelo pagamento do ICMS devido na operação. A legislação estadual do ICMS (Lei estadual nº 4.257/1989 do Piauí, em linha com dispositivos comuns como o art. 9º, I, “c”, da Lei paulista 6.374/1989) atribui ao armazém geral, depositário ou a qualquer pessoa que receber mercadoria sem documentação fiscal a responsabilidade pelo imposto. As penalidades, entretanto, são pessoais ao infrator original (a remetente GCD Ltda.), não se transferindo ao destinatário.
A banca testa o conhecimento sobre a sujeição passiva indireta: o destinatário que recebe mercadoria sem nota fiscal torna-se responsável pelo tributo, mas não pela multa imposta ao remetente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Prato Bom é responsável pelo imposto, pela penalidade de GCD e pelos acréscimos moratórios. Erro: as penalidades são pessoais ao infrator (GCD), não se transferindo ao responsável tributário pelo imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que GCD é responsável pelo imposto e pela penalidade de Prato Bom. Inverte a lógica: o destinatário é o responsável tributário, não o remetente. Ademais, Prato Bom não sofreu penalidade por ser o recebedor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Prato Bom é responsável pelo imposto e pela penalidade de GCD. O imposto está correto, mas a penalidade é pessoal do remetente, não podendo ser transferida ao destinatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que GCD é responsável pelo imposto devido. GCD é o contribuinte (realizou a operação), mas a responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o destinatário que recebeu sem documento, conforme a legislação estadual. Logo, a responsabilidade tributária é de Prato Bom.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra: o destinatário da mercadoria remetida sem documentação fiscal é responsável pelo pagamento do ICMS devido, sem extensão das penalidades. Isso está em consonância com o art. 9º, I, “c”, da Lei paulista 6.374/1989 (aplicável por analogia) e com o princípio de que as multas são pessoais.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ICMS sobre responsabilidade, identifique quem é o contribuinte (quem pratica a operação) e quem é o responsável (terceiro que, por lei, deve pagar). Penalidades geralmente não acompanham a responsabilidade tributária, salvo previsão expressa.