RICMS/PI – Adicional de alíquota para fumo e álcool não combustível
Gabarito: letra E. Conforme o RICMS/PI (Decreto 21.866/2023), sobre as alíquotas do fumo e seus derivados (cigarros, cigarrilhas, charutos) e do álcool para uso não combustível incide um adicional de 2,0%, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). As demais alternativas apresentam percentuais ou fundos diversos, não previstos na referida legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O percentual de 1,5% destinado ao Fundo Estadual de Fomento ao Turismo (FEFTUR) não corresponde ao adicional estabelecido pelo RICMS/PI. O adicional correto é de 2,0% e a destinação é o FECOP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona 2,5% para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOALCOOL). Embora o álcool não combustível esteja entre os produtos sujeitos ao adicional, o percentual e o fundo estão errados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor de 1,0% para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI) não está em conformidade com o decreto. O percentual e a destinação são distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa aponta 3,0% para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF). Embora o fumo seja um dos produtos abrangidos, o adicional correto é 2,0% e o fundo é o FECOP, não o FECOF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o RICMS/PI (Decreto 21.866/2023), o adicional de 2,0% sobre as alíquotas de fumo e álcool não combustível é destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). Essa previsão é específica e deve ser memorizada pelo candidato.
Gabarito: letra E.