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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073721
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, à alíquota do fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos, e à alíquota do álcool para utilização não combustível deverá ser acrescido um percentual adional de
  1. A1,5%, para o Fundo Estadual de Fomento ao Turismo no Estado do Piaui (FEFTUR).
  2. B2,5%, para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOALCOOL).
  3. C1,0%, para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI).
  4. D3,0%, para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF).
  5. E2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2,0%, para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

RICMS/PI – Adicional de alíquota para fumo e álcool não combustível

Gabarito: letra E. Conforme o RICMS/PI (Decreto 21.866/2023), sobre as alíquotas do fumo e seus derivados (cigarros, cigarrilhas, charutos) e do álcool para uso não combustível incide um adicional de 2,0%, destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). As demais alternativas apresentam percentuais ou fundos diversos, não previstos na referida legislação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 1,5% destinado ao Fundo Estadual de Fomento ao Turismo (FEFTUR) não corresponde ao adicional estabelecido pelo RICMS/PI. O adicional correto é de 2,0% e a destinação é o FECOP.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona 2,5% para o Fundo Estadual de Combate ao Consumo Abusivo de Álcool (FECOALCOOL). Embora o álcool não combustível esteja entre os produtos sujeitos ao adicional, o percentual e o fundo estão errados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor de 1,0% para o Fundo Estadual de Preservação do Parque Nacional da Serra da Capivara (FEPCAPI) não está em conformidade com o decreto. O percentual e a destinação são distintos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa aponta 3,0% para o Fundo Estadual de Combate ao Fumo (FECOF). Embora o fumo seja um dos produtos abrangidos, o adicional correto é 2,0% e o fundo é o FECOP, não o FECOF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o RICMS/PI (Decreto 21.866/2023), o adicional de 2,0% sobre as alíquotas de fumo e álcool não combustível é destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). Essa previsão é específica e deve ser memorizada pelo candidato.

Gabarito: letra E.

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