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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073722
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Relativamente aos contribuintes e aos responsáveis pelo pagamento do IPVA devido ao Estado do Piaui, a Lei estadual nº 4.548/1992 estabelece que,
  1. Ano caso de aeronaves utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da aeronave.
  2. Brelativamente aos despachantes que tenham promovido os despachos de registro e licenciamento do veículo sem o pagamento do IPVA, sua responsabilidade é solidária, mas comporta benefício de ordem.
  3. Cna alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.
  4. Dno caso de embarcações de cabotagem utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da embarcação.
  5. Eno caso de arrendamento mercantil, o arrendatário do veículo é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos, mas essa solidariedade comporta benefício de ordem.
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GabaritoC — na alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA do Piauí – Contribuintes e Responsáveis (Lei nº 4.548/1992)

Gabarito: letra C. Conforme a lei estadual piauiense, na alienação fiduciária o devedor fiduciante é responsável solidário pelo IPVA e acréscimos. As alternativas que preveem benefício de ordem na solidariedade (B e E) contrariam o art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que veda tal benefício. As assertivas A e D são incorretas porque a lei estadual não estende a condição de contribuinte ao usuário não proprietário de aeronaves ou embarcações.

A questão testa o conhecimento das regras de responsabilidade tributária do IPVA, combinadas com o CTN. O ponto central é a solidariedade passiva no direito tributário.

Art. 124CTN

Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:

I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

Situação

Sujeito Passivo

Tipo de Responsabilidade

Benefício de Ordem?

Alienação fiduciária

Devedor fiduciante

Solidário

Não (vedado pelo CTN)

Despachante (sem pagamento)

Despachante

Solidário

Não (vedado pelo CTN)

Arrendamento mercantil

Arrendatário

Solidário

Não (vedado pelo CTN)

Uso de aeronave por PJ (não proprietário)

Usuário

Não é contribuinte

Uso de embarcação por PJ (não proprietário)

Usuário

Não é contribuinte

1Contribuinte
Proprietário do veículo
Usuário não proprietário (A, D)
2Responsável solidário
Devedor fiduciante (C)
Arrendatário mercantil (E)
Despachante (B)
3Solidariedade tributária (art. 124, CTN)
Não comporta benefício de ordem (B, E)
IPVA-PI (Lei 4.548/1992)
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IPVA-PI (Lei 4.548/1992): Contribuinte (Proprietário do veículo, Usuário não proprietário (A, D)); Responsável solidário (Devedor fiduciante (C), Arrendatário mercantil (E), Despachante (B)); Solidariedade tributária (art. 124, CTN) (Não comporta benefício de ordem (B, E))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei piauiense não atribui a condição de contribuinte ao usuário de aeronave que não seja proprietário. O contribuinte do IPVA é, em regra, o proprietário do veículo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade do despachante é solidária com benefício de ordem. O parágrafo único do art. 124 do CTN é expresso: a solidariedade tributária não comporta benefício de ordem. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei nº 4.548/1992 do Piauí, na alienação fiduciária o devedor fiduciante (que detém a posse direta do veículo) é responsável solidário pelo pagamento do IPVA e acréscimos. Essa previsão está em harmonia com o sistema tributário estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa A, a lei piauiense não considera o usuário de embarcação de cabotagem como contribuinte, salvo se for o proprietário. O contribuinte é o proprietário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o arrendatário é responsável solidário com benefício de ordem. Novamente, o art. 124, parágrafo único, do CTN veda o benefício de ordem na solidariedade tributária. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca aposta no erro comum de que a solidariedade tributária admite benefício de ordem (como ocorre no direito civil). Lembre-se: no Direito Tributário, a solidariedade é pura — o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de exaurir o patrimônio do devedor principal. Isso está no art. 124, parágrafo único, do CTN. Memorize essa regra!

Gabarito: letra C.

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