Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073722
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Relativamente aos contribuintes e aos responsáveis pelo pagamento do IPVA devido ao Estado do Piaui, a Lei estadual nº 4.548/1992 estabelece que,
Ano caso de aeronaves utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da aeronave.
Brelativamente aos despachantes que tenham promovido os despachos de registro e licenciamento do veículo sem o pagamento do IPVA, sua responsabilidade é solidária, mas comporta benefício de ordem.
Cna alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.
Dno caso de embarcações de cabotagem utilizadas por pessoa jurídica, essa pessoa é a contribuinte, ainda que não seja proprietária da embarcação.
Eno caso de arrendamento mercantil, o arrendatário do veículo é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos, mas essa solidariedade comporta benefício de ordem.
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GabaritoC — na alienação fiduciária, o devedor fiduciante é responsável solidário pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPVA do Piauí – Contribuintes e Responsáveis (Lei nº 4.548/1992)
Gabarito: letra C. Conforme a lei estadual piauiense, na alienação fiduciária o devedor fiduciante é responsável solidário pelo IPVA e acréscimos. As alternativas que preveem benefício de ordem na solidariedade (B e E) contrariam o art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), que veda tal benefício. As assertivas A e D são incorretas porque a lei estadual não estende a condição de contribuinte ao usuário não proprietário de aeronaves ou embarcações.
A questão testa o conhecimento das regras de responsabilidade tributária do IPVA, combinadas com o CTN. O ponto central é a solidariedade passiva no direito tributário.
Art. 124CTN
Art. 124 — São solidàriamente obrigadas:
I — as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II — as pessoas expressamente designadas por lei. Parágrafo único — A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
A lei piauiense não atribui a condição de contribuinte ao usuário de aeronave que não seja proprietário. O contribuinte do IPVA é, em regra, o proprietário do veículo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade do despachante é solidária com benefício de ordem. O parágrafo único do art. 124 do CTN é expresso: a solidariedade tributária não comporta benefício de ordem. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 4.548/1992 do Piauí, na alienação fiduciária o devedor fiduciante (que detém a posse direta do veículo) é responsável solidário pelo pagamento do IPVA e acréscimos. Essa previsão está em harmonia com o sistema tributário estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa A, a lei piauiense não considera o usuário de embarcação de cabotagem como contribuinte, salvo se for o proprietário. O contribuinte é o proprietário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o arrendatário é responsável solidário com benefício de ordem. Novamente, o art. 124, parágrafo único, do CTN veda o benefício de ordem na solidariedade tributária. Logo, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aposta no erro comum de que a solidariedade tributária admite benefício de ordem (como ocorre no direito civil). Lembre-se: no Direito Tributário, a solidariedade é pura — o credor pode cobrar de qualquer um dos devedores solidários, sem necessidade de exaurir o patrimônio do devedor principal. Isso está no art. 124, parágrafo único, do CTN. Memorize essa regra!