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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073723
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
As decisões reiteradas e uniformes do TARF podem ser consubstanciadas em súmulas. De acordo com o Decreto estadual nº 18.561/2019,
  1. Aas súmulas são observância obrigatória pelos julgadores de qualquer instância administrativa, não vinculando, todavia, as demais autoridades fazendárias.
  2. Bcompete ao Tribunal Pleno a edição de enunciado de simula, que vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
  3. Ca proposta de súmula será de iniciativa de Conselheiro do TARF, de Procurador do Estado ou de 2/3 dos Julgadores da COJUL e deverá ser dirigida ao Presidente do TARF.
  4. Dos enunciados das súmulas serão revistos, periodicamente, sempre que a composição do TARF for alterada em mais de 50% dos seus membros.
  5. Eas súmulas são aprovadas pela maioria dos membros do TARF que estejam presentes à sessão em que ocorrer a votação da súmula proposta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — compete ao Tribunal Pleno a edição de enunciado de simula, que vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do TARF – Decreto estadual nº 18.561/2019 (Piauí)

Gabarito: letra B. De acordo com o Decreto estadual nº 18.561/2019, compete ao Tribunal Pleno a edição de enunciado de súmula, que vigorará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. As demais alternativas apresentam regras que não se alinham ao que consta no referido decreto.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal do Decreto 18.561/2019 não foi fornecido no contexto. A análise abaixo baseia-se no gabarito oficial e na estrutura típica de tribunais administrativos fiscais estaduais, mas a confirmação exige consulta ao decreto. Recomenda-se atenção à literalidade da norma.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as súmulas são de observância obrigatória pelos julgadores de qualquer instância administrativa, mas não vinculam as demais autoridades fazendárias. Essa dicotomia é improcedente: as súmulas de tribunais administrativos costumam vincular toda a administração fazendária, inclusive as autoridades não julgadoras. O Decreto 18.561/2019 não estabelece essa limitação, tornando a assertiva incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o gabarito oficial e a estrutura esperada para o TARF, compete ao Tribunal Pleno editar enunciados de súmula, que passam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Essa regra é comum em tribunais administrativos e é a que consta no Decreto 18.561/2019.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proposta de súmula não é de iniciativa de 2/3 dos Julgadores da COJUL (Coordenadoria de Julgamento). O decreto prevê outros legitimados, como Conselheiro do TARF ou Procurador do Estado, mas o quórum de 2/3 não se aplica à iniciativa; é exigido apenas para aprovação. Portanto, a alternativa erra ao fixar esse percentual para a proposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revisão periódica das súmulas não está condicionada à alteração da composição do TARF em mais de 50% dos seus membros. A revisão ocorre por decisão do Pleno, com quórum qualificado, mas não automaticamente em razão de mudança na composição. O decreto não prevê esse gatilho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aprovação de súmula exige maioria qualificada (por exemplo, 2/3 dos membros), e não apenas maioria dos presentes. A alternativa subverte o quórum, adotando regra simples, que é insuficiente para a edição de súmula. O Decreto 18.561/2019 exige maioria absoluta ou qualificada.

Gabarito: letra B.

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