Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
fc073724
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Jorge e seus irmãos decidiram fazer extrajudicialmente o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de seu pai, que residia no Estado do Piaui, na época em que faleceu. Em razão disso, efetuaram o pagamento do imposto devido antes da data marcada para a assinatura da referida escritura, como determina a Lei estadual nº 4.261/1989.Ocorre que, na última hora, descobriu-se a existência de testamento deixado pelo falecido, o qual destinava parte dos bens a pessoas que não eram seus herdeiros legais. Em razão disso, cancelou-se a realização da reunião para assinatura da escritura de inventário e partilha e passaram a tomar providências para a realização de inventário judicial, inclusive com o recálculo dos quinhões de cada herdeiro e legatário, bem como do tributo devido por cada um deles.No tocante ao ITCMD que já havia sido pago por conta do inventário e da partilha que estavam em vias de serem formalizadas por meio da citada escritura pública e tendo como base as regras da referida lei, esse imposto
Asó poderá ser objeto de restituição pela via judicial, pois, pela via extrajudicial, a lei só permite a compensação do imposto indevidamente pago com aquele que vier a ser apurado como efetivamente devido, em um novo cálculo.
Bnão poderá ser restituido, porque esse pagamento é feito mediante a aposição de selos cartorários que, uma vez inutilizados, não permitem a restituição dos valores neles expressos.
Csó poderá ser restituido a quem tiver feito o pagamento no todo ou em parte, se for impetrada ação judicial específica para essa restituição, uma vez que o pagamento do imposto foi feito no âmbito extrajudicial, que não prevê restituição nesses casos.
Ddeverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura de inventário e partilha por conta do qual o pagamento foi realizado.
Enão poderá ser restituido a quem tiver feito o pagamento, por falta de previsão legal nesse sentido, mas poderá ser objeto de compensação com o imposto que vier a ser apurado como devido, em decorrência de nova partilha a ser feita.
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GabaritoD — deverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura de inventário e partilha por conta do qual o pagamento foi realizado.
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ITCMD – Restituição de pagamento indevido
Gabarito: letra D. O ITCMD pago em razão de inventário extrajudicial que não se concretizou deve ser restituído ao contribuinte, por configurar pagamento indevido (CTN, art. 165). Como a escritura não foi lavrada, o fato gerador (no âmbito daquele procedimento) não se aperfeiçoou, tornando o pagamento sem causa. A restituição independe de via judicial – pode ser feita administrativamente, salvo disposição legal em contrário.
Pagamento indevido de ITCMD
1Fato gerador não aperfeiçoado
Inventário extrajudicial cancelado
Escritura não lavrada
2Direito à restituição (CTN, art. 165)
Administrativa ou judicial
Independente de protesto
3Vedações que NÃO se aplicam
Só via judicial (alternativa A)
Selo inutilizado (alternativa B)
Só ação judicial (alternativa C)
Falta de previsão legal (alternativa E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição só é possível pela via judicial, e que a via extrajudicial admite apenas compensação. Isso contraria o art. 165 do CTN, que assegura o direito à restituição independentemente de protesto e sem restringir a via. A lei estadual pode prever restituição administrativa; não há vedação genérica. Além disso, a compensação é possível, mas não é a única forma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a restituição é impossível devido à inutilização de selos cartorários. O CTN, art. 162, §4º, de fato ressalva que a perda ou destruição da estampilha não dá direito à restituição, mas isso se aplica à modalidade de pagamento por estampilha, e não ao caso de pagamento em dinheiro ou outro meio. No caso narrado, o pagamento foi feito antes da escritura, presumivelmente em moeda, e o simples fato de haver selos não impede a restituição quando o ato não se realizou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a restituição depende de ação judicial específica porque o pagamento ocorreu em âmbito extrajudicial. Não há essa limitação. O CTN prevê o direito à restituição independentemente da via administrativa ou judicial. A administração pode e deve restituir de ofício ou a requerimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O ITCMD foi pago em função de um inventário extrajudicial que foi cancelado antes da lavratura da escritura. Logo, o pagamento tornou-se indevido, pois o ato que o justificava não se efetivou. O art. 165 do CTN garante a restituição nessa hipótese. A lei estadual nº 4.261/1989, ao exigir o pagamento antes da escritura, não exclui a restituição em caso de não realização do ato – pelo contrário, o direito à devolução decorre do próprio sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não há previsão para restituição, apenas compensação. Isso é falso: o CTN expressamente prevê a restituição no art. 165, e a compensação é uma faculdade, não uma vedação à restituição. O pagamento indevido gera direito à devolução, seja em dinheiro, seja por compensação a critério do contribuinte (dentro dos limites legais).