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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FCC 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
fc073724
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Jorge e seus irmãos decidiram fazer extrajudicialmente o inventário e a partilha dos bens deixados por falecimento de seu pai, que residia no Estado do Piaui, na época em que faleceu. Em razão disso, efetuaram o pagamento do imposto devido antes da data marcada para a assinatura da referida escritura, como determina a Lei estadual nº 4.261/1989.Ocorre que, na última hora, descobriu-se a existência de testamento deixado pelo falecido, o qual destinava parte dos bens a pessoas que não eram seus herdeiros legais. Em razão disso, cancelou-se a realização da reunião para assinatura da escritura de inventário e partilha e passaram a tomar providências para a realização de inventário judicial, inclusive com o recálculo dos quinhões de cada herdeiro e legatário, bem como do tributo devido por cada um deles.No tocante ao ITCMD que já havia sido pago por conta do inventário e da partilha que estavam em vias de serem formalizadas por meio da citada escritura pública e tendo como base as regras da referida lei, esse imposto
  1. Asó poderá ser objeto de restituição pela via judicial, pois, pela via extrajudicial, a lei só permite a compensação do imposto indevidamente pago com aquele que vier a ser apurado como efetivamente devido, em um novo cálculo.
  2. Bnão poderá ser restituido, porque esse pagamento é feito mediante a aposição de selos cartorários que, uma vez inutilizados, não permitem a restituição dos valores neles expressos.
  3. Csó poderá ser restituido a quem tiver feito o pagamento no todo ou em parte, se for impetrada ação judicial específica para essa restituição, uma vez que o pagamento do imposto foi feito no âmbito extrajudicial, que não prevê restituição nesses casos.
  4. Ddeverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura de inventário e partilha por conta do qual o pagamento foi realizado.
  5. Enão poderá ser restituido a quem tiver feito o pagamento, por falta de previsão legal nesse sentido, mas poderá ser objeto de compensação com o imposto que vier a ser apurado como devido, em decorrência de nova partilha a ser feita.
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GabaritoD — deverá ser restituído a quem tiver feito o pagamento, em razão de não ter-se efetivado o ato de lavratura da escritura de inventário e partilha por conta do qual o pagamento foi realizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Restituição de pagamento indevido

Gabarito: letra D. O ITCMD pago em razão de inventário extrajudicial que não se concretizou deve ser restituído ao contribuinte, por configurar pagamento indevido (CTN, art. 165). Como a escritura não foi lavrada, o fato gerador (no âmbito daquele procedimento) não se aperfeiçoou, tornando o pagamento sem causa. A restituição independe de via judicial – pode ser feita administrativamente, salvo disposição legal em contrário.

Pagamento indevido de ITCMD
  • 1Fato gerador não aperfeiçoado
    • Inventário extrajudicial cancelado
    • Escritura não lavrada
  • 2Direito à restituição (CTN, art. 165)
    • Administrativa ou judicial
    • Independente de protesto
  • 3Vedações que NÃO se aplicam
    • Só via judicial (alternativa A)
    • Selo inutilizado (alternativa B)
    • Só ação judicial (alternativa C)
    • Falta de previsão legal (alternativa E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a restituição só é possível pela via judicial, e que a via extrajudicial admite apenas compensação. Isso contraria o art. 165 do CTN, que assegura o direito à restituição independentemente de protesto e sem restringir a via. A lei estadual pode prever restituição administrativa; não há vedação genérica. Além disso, a compensação é possível, mas não é a única forma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a restituição é impossível devido à inutilização de selos cartorários. O CTN, art. 162, §4º, de fato ressalva que a perda ou destruição da estampilha não dá direito à restituição, mas isso se aplica à modalidade de pagamento por estampilha, e não ao caso de pagamento em dinheiro ou outro meio. No caso narrado, o pagamento foi feito antes da escritura, presumivelmente em moeda, e o simples fato de haver selos não impede a restituição quando o ato não se realizou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a restituição depende de ação judicial específica porque o pagamento ocorreu em âmbito extrajudicial. Não há essa limitação. O CTN prevê o direito à restituição independentemente da via administrativa ou judicial. A administração pode e deve restituir de ofício ou a requerimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O ITCMD foi pago em função de um inventário extrajudicial que foi cancelado antes da lavratura da escritura. Logo, o pagamento tornou-se indevido, pois o ato que o justificava não se efetivou. O art. 165 do CTN garante a restituição nessa hipótese. A lei estadual nº 4.261/1989, ao exigir o pagamento antes da escritura, não exclui a restituição em caso de não realização do ato – pelo contrário, o direito à devolução decorre do próprio sistema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não há previsão para restituição, apenas compensação. Isso é falso: o CTN expressamente prevê a restituição no art. 165, e a compensação é uma faculdade, não uma vedação à restituição. O pagamento indevido gera direito à devolução, seja em dinheiro, seja por compensação a critério do contribuinte (dentro dos limites legais).

Gabarito: letra D.

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