Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073725
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Relativamente ao Processo Administrativo Tributário do Estado do Piaui, disciplinado pela Lei estadual nº 6.949/2017,
Ao sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.
Benquanto permanecerem os autos no órgão local, aguardando a impugnação do contribuinte, a vista do processo é facultada apenas a advogado, e desde que munido de procuração.
Csomente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado, munido de procuração.
Datuam, de forma triangular, como partes a Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo da obrigação tributária e a Procuradoria-Geral do Estado.
Esomente o representante do sujeito passivo poderá ter vista dos autos do processo, e desde que seja advogado ou contador, munido de procuração já juntada aos autos.
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GabaritoA — o sujeito passivo poderá comparecer ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria.
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Processo Administrativo Tributário do Piauí (Lei 6.949/2017)
Gabarito: letra A. A Lei estadual nº 6.949/2017 assegura ao sujeito passivo o direito de comparecer pessoalmente ao processo administrativo tributário, em qualquer fase, para postular em causa própria. Essa previsão é comum nos processos administrativos tributários estaduais, que adotam o princípio do informalismo e permitem a atuação pessoal do interessado. As demais alternativas restringem indevidamente esse direito ou confundem a estrutura das partes.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos transferem para o âmbito administrativo a exigência de representação por advogado, própria do processo judicial. No entanto, o processo administrativo tributário, em regra, admite que o contribuinte postule pessoalmente, sem necessidade de procuração ou habilitação profissional. As alternativas B, C e E exploram exatamente esse equívoco.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o texto da Lei nº 6.949/2017. O sujeito passivo pode, pessoalmente, praticar todos os atos processuais, inclusive apresentar defesa, recursos e ter vista dos autos, sem a intermediação de advogado ou contador. Essa é a regra geral nos processos administrativos tributários estaduais, salvo disposição legal em contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, enquanto os autos aguardam a impugnação, a vista é facultada apenas a advogado munido de procuração. A lei não impõe essa restrição: o próprio sujeito passivo pode ter vista, independentemente de representação. Além disso, a restrição temporal ("enquanto permanecerem os autos no órgão local") não encontra amparo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "somente o representante do sujeito passivo poderá ter vista [...] e desde que seja advogado, munido de procuração". A lei permite que o próprio sujeito passivo tenha vista e postule pessoalmente; logo, a exigência de representante e de advogado é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona uma atuação triangular entre Fazenda Pública Estadual, sujeito passivo e Procuradoria-Geral do Estado. A Procuradoria-Geral do Estado integra a Fazenda Pública, representando-a no processo. Portanto, não há três partes; o processo é bilateral: Fisco (representado pela Fazenda/Procuradoria) e contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à C, mas acrescenta o contador como possível representante. Embora alguns estados admitam a representação por contador, a lei do Piauí garante ao próprio sujeito passivo o direito de atuar pessoalmente. Logo, a alternativa peca ao restringir a vista a representantes (advogado ou contador), excluindo o interessado direto.
Gabarito: letra A — correta apenas a alternativa A.