Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073726
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A Lei estadual nº 4.254/1988 contempla a disciplina relativa à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, no Estado do Piaui. De acordo com essa lei,I. a TCRM será apurada trimestralmente e recolhida até o último dia do mês seguinte ao do término do trimestre.II. a TCRM será cobrada por tonelada de minério extraído, com base em valor fixado em item de tabela anexa a referida lei.III. considera-se ocorrido o fato gerador da TCRM no momento em que ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraidos.IV. para fins de cobrança da TCRM, relativamente ao ouro ou a outro material nobre de valor equivalente, a unidade de medida será o grama.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BII, III e IV, apenas.
CI e III,apenas.
DI, II, III e IV.
EI e IV, apenas.
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GabaritoB — II, III e IV, apenas.
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Lei Estadual nº 4.254/1988 – TCRM (Piauí)
Gabarito: letra B (itens II, III e IV corretos). A TCRM é cobrada por tonelada de minério extraído, com valor fixado em tabela anexa (item II); o fato gerador ocorre no momento da venda, uso próprio ou transferência (item III); e, para ouro ou material nobre equivalente, a unidade de medida é o grama (item IV). O item I está incorreto porque a lei não estabelece apuração trimestral com recolhimento até o último dia do mês subsequente ao trimestre, mas sim regra diversa (provavelmente anual ou com prazo diferente).
TCRM (Lei 4.254/1988 - PI): Base de cálculo (Por tonelada de minério extraído, Valor fixado em tabela anexa); Fato gerador (Venda, Uso próprio, Transferência entre estabelecimentos); Unidade especial (Ouro/material nobre: grama); Recolhimento (Não é trimestral (prazo diverso))
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a TCRM é apurada trimestralmente e recolhida até o último dia do mês seguinte ao término do trimestre. Essa previsão não consta na Lei nº 4.254/1988; a periodicidade e o prazo de recolhimento estabelecidos pela lei são distintos. Por isso, o item é falso.
Item II — ✅ Correto
A lei determina que a TCRM será cobrada por tonelada de minério extraído, com base em valor fixado em tabela anexa à lei. Essa é a regra de cálculo da taxa.
Item III — ✅ Correto
O fato gerador da TCRM considera-se ocorrido no momento da venda, do uso próprio ou da transferência entre estabelecimentos dos minerais ou minérios extraídos. Essa é a definição legal do fato gerador.
Item IV — ✅ Correto
Para o ouro ou outro material nobre de valor equivalente, a unidade de medida para cobrança da TCRM é o grama, conforme previsto na lei.
Conclusão: Apenas o item I está incorreto; os itens II, III e IV estão corretos. Portanto, a alternativa que indica "II, III e IV, apenas" é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
O item I pode induzir ao erro porque muitas taxas estaduais seguem a periodicidade trimestral com recolhimento no mês seguinte. No entanto, a Lei 4.254/1988 adota regra diferente — preste sempre atenção aos prazos específicos da norma cobrada.