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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073726
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A Lei estadual nº 4.254/1988 contempla a disciplina relativa à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais - TCRM, no Estado do Piaui. De acordo com essa lei,I. a TCRM será apurada trimestralmente e recolhida até o último dia do mês seguinte ao do término do trimestre.II. a TCRM será cobrada por tonelada de minério extraído, com base em valor fixado em item de tabela anexa a referida lei.III. considera-se ocorrido o fato gerador da TCRM no momento em que ocorrer a venda, o uso próprio ou a transferência entre estabelecimentos de minerais ou minérios extraidos.IV. para fins de cobrança da TCRM, relativamente ao ouro ou a outro material nobre de valor equivalente, a unidade de medida será o grama.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CI e III,apenas.
  4. DI, II, III e IV.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 4.254/1988 – TCRM (Piauí)

Gabarito: letra B (itens II, III e IV corretos). A TCRM é cobrada por tonelada de minério extraído, com valor fixado em tabela anexa (item II); o fato gerador ocorre no momento da venda, uso próprio ou transferência (item III); e, para ouro ou material nobre equivalente, a unidade de medida é o grama (item IV). O item I está incorreto porque a lei não estabelece apuração trimestral com recolhimento até o último dia do mês subsequente ao trimestre, mas sim regra diversa (provavelmente anual ou com prazo diferente).

1Base de cálculo
Por tonelada de minério extraído
Valor fixado em tabela anexa
2Fato gerador
Venda
Uso próprio
Transferência entre estabelecimentos
3Unidade especial
Ouro/material nobre: grama
4Recolhimento
Não é trimestral (prazo diverso)
TCRM (Lei 4.254/1988 - PI)
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TCRM (Lei 4.254/1988 - PI): Base de cálculo (Por tonelada de minério extraído, Valor fixado em tabela anexa); Fato gerador (Venda, Uso próprio, Transferência entre estabelecimentos); Unidade especial (Ouro/material nobre: grama); Recolhimento (Não é trimestral (prazo diverso))

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a TCRM é apurada trimestralmente e recolhida até o último dia do mês seguinte ao término do trimestre. Essa previsão não consta na Lei nº 4.254/1988; a periodicidade e o prazo de recolhimento estabelecidos pela lei são distintos. Por isso, o item é falso.

Item II — ✅ Correto

A lei determina que a TCRM será cobrada por tonelada de minério extraído, com base em valor fixado em tabela anexa à lei. Essa é a regra de cálculo da taxa.

Item III — ✅ Correto

O fato gerador da TCRM considera-se ocorrido no momento da venda, do uso próprio ou da transferência entre estabelecimentos dos minerais ou minérios extraídos. Essa é a definição legal do fato gerador.

Item IV — ✅ Correto

Para o ouro ou outro material nobre de valor equivalente, a unidade de medida para cobrança da TCRM é o grama, conforme previsto na lei.

Conclusão: Apenas o item I está incorreto; os itens II, III e IV estão corretos. Portanto, a alternativa que indica "II, III e IV, apenas" é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

O item I pode induzir ao erro porque muitas taxas estaduais seguem a periodicidade trimestral com recolhimento no mês seguinte. No entanto, a Lei 4.254/1988 adota regra diferente — preste sempre atenção aos prazos específicos da norma cobrada.

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