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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc073727
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A empresa Boas Festas Ltda., localizada em Piripiri/PI, acreditando no grande movimento de compras natalinas que devera haver em 2025, decidiu, desde já, iniciar a compra de mercadorias para comercialização no final do ano. Como sua capacidade de estocagem não é grande, decidiu remeter parte das mercadorias adquiridas paraI. depósito fechado da empresa de seu irmão, situado em Pedro II/Pl, que dispunha de espaço e que lhe foi cedido graciosamente.II. armazenagem, em nome do remetente, em armazém geral situado em Teresina/Pl.III. armazenagem, em nome do remetente, em armazém geral situado em Fortaleza/CE.IV. depósito fechado da própria empresa, São Luís/MA.De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, salvo disposição em contrário no regulamento do imposto, o ICMS incidirá nas remessas referidas nos itens
  1. AII e III, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI, III e IV, apenas.
  5. EI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Remessas para depósito fechado e armazém geral

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989 (salvo disposição em contrário no regulamento), incide ICMS nas remessas para depósito fechado de terceiro (I), para armazém geral em outro estado (III) e para depósito fechado da própria empresa em outro estado (IV). A única situação que não atrai o imposto é a remessa para armazém geral situado no mesmo estado (II), por não configurar saída definitiva nem circulação interestadual.

A questão exige conhecimento da regra geral do ICMS sobre operações de remessa para armazenagem. A lei estadual do Piauí, seguindo a sistemática do ICMS, considera que a saída para armazém geral *em nome do remetente* dentro do mesmo estado não é fato gerador, pois a mercadoria permanece sob a titularidade do remetente e retornará ao estabelecimento de origem. Já as demais hipóteses (depósito fechado, mesmo de terceiro, e armazém geral interestadual) geram a incidência do imposto, especialmente quando envolvem deslocamento interestadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas II e III incidem. Erro: o item I (depósito fechado de terceiro) também incide, e o item II (armazém geral no mesmo estado) não incide.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas III e IV incidem. Erro: falta o item I, que também é tributado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens incidem. Erro: o item II não sofre incidência, conforme a regra do armazém geral no mesmo estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao comando: incidem I, III e IV. O item II (armazém geral em Teresina/PI) é o único isento de ICMS na remessa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas I e IV incidem. Erro: falta o item III (armazém geral em Fortaleza/CE), que é tributado por envolver operação interestadual.

Gabarito: letra D

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