ICMS – Remessas para depósito fechado e armazém geral
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989 (salvo disposição em contrário no regulamento), incide ICMS nas remessas para depósito fechado de terceiro (I), para armazém geral em outro estado (III) e para depósito fechado da própria empresa em outro estado (IV). A única situação que não atrai o imposto é a remessa para armazém geral situado no mesmo estado (II), por não configurar saída definitiva nem circulação interestadual.
A questão exige conhecimento da regra geral do ICMS sobre operações de remessa para armazenagem. A lei estadual do Piauí, seguindo a sistemática do ICMS, considera que a saída para armazém geral *em nome do remetente* dentro do mesmo estado não é fato gerador, pois a mercadoria permanece sob a titularidade do remetente e retornará ao estabelecimento de origem. Já as demais hipóteses (depósito fechado, mesmo de terceiro, e armazém geral interestadual) geram a incidência do imposto, especialmente quando envolvem deslocamento interestadual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas II e III incidem. Erro: o item I (depósito fechado de terceiro) também incide, e o item II (armazém geral no mesmo estado) não incide.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas III e IV incidem. Erro: falta o item I, que também é tributado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens incidem. Erro: o item II não sofre incidência, conforme a regra do armazém geral no mesmo estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando: incidem I, III e IV. O item II (armazém geral em Teresina/PI) é o único isento de ICMS na remessa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas I e IV incidem. Erro: falta o item III (armazém geral em Fortaleza/CE), que é tributado por envolver operação interestadual.
Gabarito: letra D