Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073728
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Relativamente ao Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) do sujeito passivo, disciplinado no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, considere:I. As comunicações da SEFAZ serão feitas por meio do DT-e aos sujeitos passivo credenciados, dispensando-se quaisquer das outras formas previstas na legislação, ressalvada a possibilidade, no interesse da Administração Pública, de serem utilizadas outras formas de comunicação previstas na legislação.II. O Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) poderá ser utilizado para estabelecer comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piaui (SEFAZ) e o sujeito passivo das obrigações tributárias e das não tributárias estaduais.III. O credenciamento do sujeito passivo junto à SEFAZ para acesso ao DT-e é irrevogável por parte do sujeito passivo, mas terá prazo de validade determinado, conforme a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, podendo ser renovado.IV. A SEFAZ poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades, publicar decretos e portarias que tratem de matéria de interesse àqueles que se relacionam com o governo do Estado do Piaui, inclusive em matéria tributária.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no Estado do Piauí

Gabarito: letra A (itens I e II). O DT-e é o canal eletrônico de comunicação entre a SEFAZ e o sujeito passivo, substituindo as demais formas de intimação, salvo quando a Administração optar por outro meio no interesse público (item I). Também abrange comunicações relativas a obrigações tributárias e não tributárias (item II). Já o item III erra ao afirmar que o credenciamento é irrevogável pelo sujeito passivo — na verdade, o contribuinte pode solicitar o descredenciamento. O item IV também é incorreto, pois o DT-e não serve para publicar decretos e portarias, atos normativos gerais que devem ser divulgados no Diário Oficial.

Item I — ✅ Correto

O DT-e, uma vez que o sujeito passivo esteja credenciado, é o meio preferencial de comunicação, dispensando as outras formas previstas em lei. Contudo, a Administração pode, se julgar conveniente, utilizar outros meios de comunicação previstos na legislação. Essa sistemática é comum nos regulamentos estaduais de ICMS.

Item II — ✅ Correto

A finalidade do DT-e é estabelecer comunicação eletrônica entre a SEFAZ e o sujeito passivo, abrangendo tanto obrigações tributárias (ICMS, taxas, contribuições) quanto obrigações não tributárias (multas, notificações administrativas, etc.).

Item III — ❌ Incorreto

O credenciamento ao DT-e não é irrevogável por parte do sujeito passivo. O contribuinte pode, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento do credenciamento. Além disso, não há prazo de validade determinado pela atividade; o credenciamento é permanente até que haja descredenciamento.

Item IV — ❌ Incorreto

A publicação de decretos e portarias é ato normativo geral, que deve ser veiculado no Diário Oficial do Estado, e não por meio do DT-e. O DT-e destina-se a comunicações individualizadas com o sujeito passivo, não a divulgação de normas abstratas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc073728