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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc073729
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
A Secretaria de Estado da Fazenda do Piaui, por meio de sua ouvidoria, recebeu queixas a respeito de cobrança de IPVA, decorrente de fato gerador ocorrido em 1° de janeiro de 2024, relativamente a situações em que os reclamantes entendiam não ser devido esse imposto. Essas situações são as seguintes:I. um veículo de propriedade de empresa locadora de veículos piauiense, licenciado no Piaui, locado para a União Federal, por 5 anos (de 2022 a 2027), para uso exclusivo da Secretaria da Receita Federal, em Teresina/Pl e nas cidades plauienses vizinhas.II. um veículo de propriedade do Municipio de Duque Bacelar/MA, cedido, graciosamente, por dois anos (de 2023 a 2025), ao Municipio de Miguel Alves/PI.III. veículos do tipo ambulância, de propriedade do Hospital São Sanjo, localizado em Picos/Pl, que cobra por esse serviço.Submetidas as referidas reclamações à devida análise, as autoridades competentes apuraram, corretamente, com base na Lei estadual nº 4.548/1992, a procedência
  1. Adas reclamações constantes dos itens I, II e III.
  2. Bdas reclamações constantes dos itens I e II, apenas.
  3. Cda reclamação constante do item I, apenas.
  4. Dda reclamação constante do item II, apenas.
  5. Edas reclamações constantes dos itens II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da reclamação constante do item II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Imunidade Recíproca e Incidência sobre Veículos de Particulares

Gabarito: letra D. Apenas a reclamação do item II é procedente, pois o veículo de propriedade do Município de Duque Bacelar/MA goza de imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a"), sendo incabível a cobrança de IPVA pelo Estado do Piauí. Nos itens I e III, os veículos pertencem a particulares, não havendo imunidade ou isenção legal que afaste a incidência do imposto.

Item I — ❌ Incorreto

O veículo é de propriedade de empresa locadora privada, licenciada no Piauí. A locação para a União Federal não transfere a propriedade. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") protege apenas o patrimônio, a renda e os serviços dos entes federados entre si, não alcançando bens de particulares utilizados por esses entes. Portanto, o IPVA é devido, e a reclamação improcede.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O veículo é de propriedade de um Município (Duque Bacelar/MA), ente federado. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, "a", veda à União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Essa imunidade é recíproca e abrange o IPVA, imposto estadual. A cessão graciosa a outro município não altera a titularidade. Assim, o IPVA não incide, sendo correta a reclamação.

Item III — ❌ Incorreto

As ambulâncias pertencem ao Hospital São Sanjo, pessoa jurídica de direito privado que cobra pelos serviços prestados. Não há imunidade tributária para bens de particulares, e o fato gerador do IPVA – a propriedade de veículo automotor – ocorre normalmente. A Lei estadual nº 4.548/1992 do Piauí poderia prever isenção para ambulâncias, mas, pelo gabarito, tal isenção não se aplica ao caso (o hospital cobra pelo serviço, o que descaracteriza eventual finalidade filantrópica). Logo, o IPVA é devido, e a reclamação improcede.

PEGA ESSA DICA!

A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") é um dos pontos mais cobrados em questões de IPVA. Lembre-se: ela protege o patrimônio do ente federado, não o de terceiros que com ele contratam. Veículos de locadoras, mesmo quando alugados a órgãos públicos, continuam sujeitos ao imposto.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra D (apenas item II).

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