Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Piauí
Código
fc073730
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
O Regulamento do ICMS do Estado do Piaui, aprovado pelo Decreto estadual nº 21.866/2023, arrola situações consideradas trânsito de mercadoria para fim de exercicio do controle fiscal dessa movimentação pela Fiscalização do Piaui. De acordo com esse Regulamento, encontra-se fora do rol de situações consideradas trânsito de mercadoria aquela em que a mercadoria
Aisenta do ICMS é remetida por estabelecimento comercial atacadista, localizado em São Raimundo Nonato/Pl, com destino a estabelecimento de microempresa, localizado na cidade de Floriano/PI.
Bproveniente do exterior, importada por contribuinte sergipano, desembaraçada no porto de Recife/PE, é remetida diretamente da repartição aduaneira com destino a estabelecimento paraense, transitando pelos Estados do Ceara, Piaui e Maranhão.
Cé remetida por estabelecimento localizado na Bahia (filial de empresa cuja matriz se localiza em Piripiri/Pl), via Estado de Tocantins, com destino a estabelecimento de empresa varejista localizada no Maranhão, sem passar por território piauiense.
Dsem incidência do ICMS é remetida por industrial cearense, com destino a comerciante maranhense, e que apenas transita pelo território piauiense.
Eé remetida por atacadista paraibano para varejista piauiense.
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GabaritoC — é remetida por estabelecimento localizado na Bahia (filial de empresa cuja matriz se localiza em Piripiri/Pl), via Estado de Tocantins, com destino a estabelecimento de empresa varejista localizada no Maranhão, sem passar por território piauiense.
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Trânsito de mercadoria no ICMS do Piauí
Gabarito: letra C. A alternativa C é a única em que a mercadoria não passa pelo território do Piauí, sendo, portanto, a situação que está fora do rol de trânsito de mercadoria para fins de controle fiscal pela Fiscalização do Piauí, conforme o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.866/2023.
A questão exige que se identifique qual das hipóteses não caracteriza trânsito de mercadoria para o fisco piauiense. O conceito de trânsito, para o ICMS, abrange toda movimentação de mercadoria que ingresse, saia ou atravesse o território do estado. Quando a mercadoria não adentra o estado, não há que se falar em trânsito sujeito à fiscalização local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mercadoria isenta de ICMS é remetida de São Raimundo Nonato/PI para Floriano/PI, ambos dentro do Piauí. Trata-se de circulação interna, sujeita ao controle fiscal do estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mercadoria importada transita pelos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, ou seja, atravessa o território piauiense. Logo, configura trânsito para o fisco do Piauí.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mercadoria é remetida da Bahia para o Maranhão via Tocantins, sem passar pelo território piauiense. Apesar de a matriz da empresa estar em Piripiri/PI, a movimentação física da mercadoria não ingressa no Piauí. Portanto, essa situação está fora do rol de trânsito previsto no Regulamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A mercadoria sem incidência de ICMS é remetida do Ceará para o Maranhão e apenas transita pelo território piauiense. O simples trânsito já caracteriza a hipótese de controle fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mercadoria é remetida da Paraíba para varejista piauiense, ou seja, ingressa no Piauí, configurando trânsito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao informar que a matriz da empresa remetente (alternativa C) está em Piripiri/PI. O candidato desatento pode pensar que, por isso, a operação interessa ao fisco piauiense. No entanto, o que define o trânsito é o percurso físico da mercadoria, não a localização da sede do contribuinte. Como a mercadoria não passa pelo Piauí, não há trânsito.