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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Piauí — FCC 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Piauí
Código
fc073732
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
Maria, domiciliada no Estado do Piauí, faleceu em sua residêcia e deixou três filhos: Gerson, Tadeu e Salete. Gerson, sabendo das dificuldades financeiras que Salete enfrentava, renunciou ao seu quinhão de herança em favor de sua irmã. De acordo com a Lei estadual nº 4.261/1989, a renúncia de Gerson em favor de sua irmã caracteriza uma transmissão
  1. Acausa mortis, cujo fato gerador ocorreu na data em que Gerson renunciou ao seu quinhão de herança a favor de Salete.
  2. Bpor doação, cujo fato gerador se reportou à data da morte de Maria.
  3. Cem que não há fato gerador, porque aquele que renuncia deixa de revestir a condição de herdeiro e, portanto, não haverá imposto a pagar.
  4. Dcausa mortis, cujo fato gerador se reportou à data da morte de Maria.
  5. Epor doação, cujo fato gerador ocorreu na data em que Gerson renunciou ao seu quinhão de herança a favor de Salete.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — por doação, cujo fato gerador ocorreu na data em que Gerson renunciou ao seu quinhão de herança a favor de Salete.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Renúncia em favor de herdeiro determinado

Gabarito: letra E. A renúncia de Gerson em favor de Salete, por ser renúncia translativa (em favor de pessoa determinada), é equiparada a uma doação para fins de ITCMD, e o fato gerador ocorre na data do ato de renúncia, não na data da morte. (Art. 148, II, da lei que institui o ITCMD – transmissão por doação)

A banca testa o tratamento da renúncia translativa no ITCMD. Embora o contexto seja de sucessão, a renúncia em favor de pessoa específica não é causa mortis, mas sim doação, pois o herdeiro renunciante transfere seu direito a outro herdeiro, caracterizando ato de liberalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é transmissão causa mortis com fato gerador na data da renúncia. Erro duplo: a renúncia translativa não é causa mortis, e o fato gerador de doação é a data do ato, mas a classificação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é doação, mas com fato gerador reportado à data da morte. O fato gerador da doação é a data do ato de transmissão (renúncia), não a data do óbito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não há fato gerador porque o renunciante deixa de ser herdeiro. Isso ignora que a renúncia translativa transfere o quinhão a terceiro, configurando fato gerador do ITCMD (doação).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser causa mortis com fato gerador na data da morte. A renúncia em favor de pessoa determinada não é causa mortis, mas doação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar como doação e apontar o fato gerador na data da renúncia. A renúncia translativa (em favor de Salete) é ato de liberalidade, sujeito ao ITCMD como doação, cujo fato gerador ocorre no momento da renúncia.

Lei que institui o ITCMD (artigo reproduzido no contexto):

Art. 148 — O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico, havidos por I — sucessão causa mortis; ou II — doação

Gabarito: letra E.

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