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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc073733
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agentes de Tributos da Fazenda Estadual - Área de Conhecimento: Geral (prova 2)
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação
  1. Ao inventariante, ilimitadamente, quando ele nao for herdeiro, nem legatário.
  2. Bo herdeiro legítimo, limitada essa responsabilidade a 50% do quinhão recebido e, se ele também for legatário, a 50% do valor do legado recebido.
  3. Co cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade ao montante da meação.
  4. Do herdeiro testamentário, limitada essa responsabilidade a 50% do legado recebido.
  5. Eo cônjuge herdeiro, ilimitadamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o cônjuge meeiro, limitada essa responsabilidade ao montante da meação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na sucessão causa mortis

Gabarito: letra C. O art. 131, II, do CTN dispõe que o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, com responsabilidade limitada ao montante da meação. As demais alternativas divergem da literalidade do dispositivo.

A questão exige conhecimento direto do art. 131, II, do Código Tributário Nacional. A banca testa a literalidade, incluindo os limites de responsabilidade.

Art. 131CTN

Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:

II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inventariante é pessoalmente responsável ilimitadamente quando não for herdeiro nem legatário. O inventariante não figura no art. 131 como responsável pelos tributos do de cujus — quem responde é o espólio (art. 131, III) e, após a partilha, os sucessores e o meeiro. O inventariante é mero administrador da herança, sem responsabilidade pessoal pelos tributos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro legítimo responde limitado a 50% do quinhão e, se também legatário, a 50% do legado. O art. 131, II não estabelece percentual de 50%; a limitação é ao montante do quinhão, do legado ou da meação (100% do valor recebido).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 131, II: o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável, com responsabilidade limitada ao montante da meação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro testamentário responde limitado a 50% do legado. O dispositivo não fixa 50%; o limite é o valor integral do legado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o cônjuge herdeiro responde ilimitadamente. O cônjuge que é herdeiro (herdeiro necessário) também é sucessor a qualquer título, e sua responsabilidade é limitada ao quinhão hereditário. Já o cônjuge meeiro (art. 131, II) responde limitadamente à meação. A responsabilidade ilimitada não encontra amparo no CTN.

Gabarito: letra C.

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