Responsabilidade tributária na sucessão causa mortis
Gabarito: letra C. O art. 131, II, do CTN dispõe que o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, com responsabilidade limitada ao montante da meação. As demais alternativas divergem da literalidade do dispositivo.
A questão exige conhecimento direto do art. 131, II, do Código Tributário Nacional. A banca testa a literalidade, incluindo os limites de responsabilidade.
Art. 131CTN
Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inventariante é pessoalmente responsável ilimitadamente quando não for herdeiro nem legatário. O inventariante não figura no art. 131 como responsável pelos tributos do de cujus — quem responde é o espólio (art. 131, III) e, após a partilha, os sucessores e o meeiro. O inventariante é mero administrador da herança, sem responsabilidade pessoal pelos tributos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o herdeiro legítimo responde limitado a 50% do quinhão e, se também legatário, a 50% do legado. O art. 131, II não estabelece percentual de 50%; a limitação é ao montante do quinhão, do legado ou da meação (100% do valor recebido).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 131, II: o cônjuge meeiro é pessoalmente responsável, com responsabilidade limitada ao montante da meação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o herdeiro testamentário responde limitado a 50% do legado. O dispositivo não fixa 50%; o limite é o valor integral do legado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o cônjuge herdeiro responde ilimitadamente. O cônjuge que é herdeiro (herdeiro necessário) também é sucessor a qualquer título, e sua responsabilidade é limitada ao quinhão hereditário. Já o cônjuge meeiro (art. 131, II) responde limitadamente à meação. A responsabilidade ilimitada não encontra amparo no CTN.
Gabarito: letra C.